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#AçãoJudicial: Sintrajufe Piaui atua contra a elevação das contribuições previdenciárias para os servidores

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O SINTRAJUFE Piauí, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência junto a Justiça Federal do Piauí, para suspender a aplicabilidade das novas alíquotas trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/19), que dispõe sobre as novas regras para concessão de aposentadorias e pensões. O sindicato segue aguardando a apreciação do pedido de liminar.

Publicada no Diário Oficial da União, em novembro de 2019, a EC 103/19 alterou as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas, as quais, de forma progressiva, podem variar de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial.


Para o assessor jurídico do Sintrajufe/PI, Adonias Feitosa, a perspectiva é que a ação, de n. 1009014-53.2020.4.01.4000, tenha uma resposta satisfatória visto que nacionalmente a aplicação das alíquotas já suspensa por outras entidades da categoria.

“Temos conhecimento que outros Sindicatos e Anajustra já conseguiram liminares sustando a aplicabilidade das novas alíquotas previdenciárias. Inclusive, para embasar a ação juntamos essas decisões favoráveis acerca da matéria. Diante disso, permanecemos confiantes e esperançosos quanto a apreciação dos Juízes Federais, que também irão atender ao nosso pleito”, disse.

Ainda segundo Adonias Feitosa, atualmente ação segue aguardando apreciação. “Em despacho, o Juiz Federal se reservou a apreciar o pedido de liminar somente depois da oitiva da União Federal, a Fazenda Nacional, o que infelizmente temos que esperar, explicou”

 

Entenda mais sobre a EC 103/19

Conforme o Art. 11 da EC nº 103/2019, a partir de 1º de março de 2020, os servidores ativos terão aumento da alíquota da contribuição previdenciária, de 11% para 14%, sendo reduzida ou majorada, pela aplicação de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, definidos pela Portaria nº 2.963/2020/ME.

Faixa Salarial

Alíquota Progressiva

Alíquota Efetiva

Até R$ 1.045,00

7,50%

7,50%

R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60

9,00%

7,5% a 8,25%

R$ 2.089,61 a 3.134,67

12,00%

8,25% a 9,50%

R$ 3.134,68 a 6.101,05

14,00%

9,5% a 11,68%

R$ 6.101,06 a 10.448,00

14,50%

11,68% a 12,89%

R$ 10.448,01 a 20.896,00

16,50%

12,86% a 14,68%

R$ 20.896,01 a 40.747,20

19,00%

14,68% a 16,79%

Acima de R$ 40.747,21

22,00%

a partir de 16,79%

Para os servidores aposentados e pensionistas e servidores aposentados portadores de doença incapacitante, prevista em lei e seus pensionistas, a alíquota de contribuição incidirá apenas sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06). Será considerado o total do valor do benefício para a definição das alíquotas aplicáveis.


A aplicação das alíquotas é realizada de maneira automática pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoal do governo (SIAPE).

Dispositivos complementares: Portaria 914/2020 – define o teto previdenciário, a partir de 01/03/2020 e outras questões previdenciárias. Acesse a Portaria (AQUI).

 

Confira na íntegra – Proc. 1009014-53.2020.4.01.4000/ 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí