A iniciativa do governador W. Dias de mandar mensagem à Alepi criando um gabinete para ex-governadores aparelhado com seis cargos comissionados é um fato que não deveria ter causado tanta surpresa à comunidade piauiense. Afinal, o uso de cargos públicos com base em critérios privados, juntamente com a corrupção e as mordomias, constituem três tipos de câncer que encontram condições favoráveis ao florescimento no organismo da vida pública do País. Dos três, o primeiro é o mais resistente à erradicação. A razão disso é que, enquanto corrupção e mordomias – embora também arredios à extinção – são claramente percebidos como nocivos à sociedade, enquanto o uso de cargos públicos ostenta aparência de legitimidade.
Pretensa legitimidade advém do fato da existência de tais cargos públicos estarem sacramentados no núcleo central do próprio ordenamento jurídico-político do Brasil. Embora a lei maior do País seja um importante passo rumo à construção da cidadania entre nós, em seu bojo ela ainda manteve esse e outros mecanismos anacrônicos. Em franca contradição e agressão aos princípios gerais da administração pública (moralidade e impessoalidade, principalmente) e ao princípio específico de provisão dos cargos públicos mediante concurso público, tal mecanismo permite aos administradores no poder nomear livremente pessoal para ocupar cargos na administração pública em seus níveis municipal, estadual e federal e nas esferas dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
A nação inteira tem acompanhado o crescimento do poder do Presidente Lula sobre a instituição do Supremo Tribunal Federal (STF). Lula indicou, até agora, oito dos onze ministros da maior corte de justiça do País, justamente aquela encarregada de guardar a ordem constitucional. Para continuarmos no âmbito do judiciário federal, em todos os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM, mais o TCU) e em todos os 60 tribunais regionais (justiças federal, do trabalho e eleitoral), o Presidente da República pode nomear não menos de 124 membros de sua composição mínima, que é de 522 juízes, o que equivale a um percentual de 23,8%.
Entretanto, para termos uma noção exata da sua dimensão, é imperioso lembrar que esse mecanismo não está restrito à cúpula do poder judiciário federal. Ele se dissemina por toda a estrutura do serviço público até seu nível inferior. Projete-se a aberração descrita para o restante do serviço público federal (legislativo e executivo) para o nível dos 27 Estados mais o Distrito Federal - cada entidade federada com seus poderes legislativo, executivo e judiciário, e para o nível dos poderes executivo e legislativo dos mais de 5.500 municípios do País. Dados divulgados recentemente pelo Ministério do Planejamento dão conta de que as despesas do Poder Executivo Federal com cargos comissionados e funções gratificadas aumentaram de R$ 555,6 milhões, em 2002, para R$ 1,222 bilhão, em 2009 (isso equivale mesmo a quantas bolsas-família?).
Esse mecanismo, embora integrado à rotina da vida pública brasileira, se configura em um sistema de privilégios inaceitável porque é incompatível com os anseios de uma sociedade menos desigual. Como em todo sistema elitista, o usufruto desses privilégios é propriedade exclusiva das elites dirigentes. Além disso, ele nos proporciona uma visão bastante precisa da dimensão das relações imorais entre os domínios público e privado no País.
Por isso, é imperioso levantar a bandeira da necessidade de acabar com esse mecanismo de apropriação privada do patrimônio público sob a rubrica da lei. O aperfeiçoamento da democracia no Brasil passa pela universalização do concurso público como critério de ingresso a todas as esferas do serviço público. A reação à iniciativa do governador W. Dias é um importante sintoma do sentimento que deve se disseminar pela sociedade brasileira para que o casamento imoral entre o público e o domínio privado seja rompido entre nós.
* Vicente Gomes é Professor Adjunto da UFPI. Tem doutorado em Filosofia pela Unicamp (icv@uol.com.br)