O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) publicou na quinta (7), uma resolução que prorroga o teletrabalho e amplia os prazos determinados em resoluções publicadas anteriormente, devido a situação emergencial decorrente da Pandemia do Novo coronavírus (Covid-19)
Seguindo as orientações dos órgãos internacionais de saúde e da Organização mundial de Saúde (OMS), o CNJ já havia publicado as Resoluções, dentre elas a Resolução 313/2020, que instituiu o Plantão Extraordinário, uniformizando o funcionamento dos serviços judiciários para garantir proteção aos servidores e o acesso a justiça. Entre outras medidas, determinou a adoção prioritária do trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril.
A resolução 314/2020 prorrogou para o dia 15 de maio os efeitos da resolução n. 313 e promoveu alterações com relação aos prazos processuais, determinando que continuassem suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, durante a vigência do regime diferenciado de trabalho (teletrabalho).
A Resolução nº 318, publicada na quarta (7), estabelece que os estados que decretarem a suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas (lockdown) devido ao avanço do novo coronavírus, terão automaticamente suspensos os prazos processuais em todos os feitos, pelo tempo em que perdurarem as restrições.
O documento também amplia a possibilidade da suspensão dos prazos para locais em que ainda não houve a decretação do lockdown, mas somente em que se verifica a impossibilidade do livre exercício das atividades forenses regulares. Nesses casos, os Tribunais Regionais devem solicitar a interrupção dos prazos ao Conselho Nacional de Justiça.
Com a publicação da Resolução 318/2020, o home office nos órgãos fica prorrogado até o dia 31 de maio. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do Conselho, caso seja necessário.
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