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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Honorários dos processos dos 11,98%

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A diretoria do SINTRAJUFE-PI, diante dos rumores existentes no âmbito da categoria quanto à obrigação de pagar honorários para União Federal nos processos dos 11,98%, vem esclarecer que o juiz Federal, Dr. Marcio Braga, no julgamento das impugnações feitas pela União Federal, condenou os exequentes no pagamento de honorários em favor da União Federal, nos seguintes termos:

…Em razão do montante final executado ainda não ter sido apurado pela Contadoria, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma: condeno os Exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a diferença entre o valor executado e aquele definido por este juízo, caso o valor apurado pelo órgão judicial seja menor que o executado;                                            

Citada decisão transitou em julgado, sendo que o sindicato, como forma evitar execuções contra os exequentes, solicitou que fossem descontados, do crédito de cada beneficiário, os honorários devidos a União Federal.

Citado pedido, infelizmente, foi indeferido, declarando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários devidos a União Federal seria do sindicato, o que ocasionou os embargos de declaração, já que a decisão que arbitrou os honorários condenou os “ EXEQUENTES” e não o sindicato.

Citamos abaixo a decisão que indeferiu os descontos dos honorários devidos a União, declarando, de forma contraditória, que a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos é do sindicato.      

“…Quanto ao pedido do Sindicato-Exequente para que seja atribuida aos substituidos a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbéncia devidos à União, indefiro-o, vez que, conforme a decisão de fls. 107/114, tal obrigação foi imposta à parte exequente e não aos seus representados...”(destacamos)

O sindicato não recebe valores nos processos, agindo simplesmente como substituto processual, não sendo razoável e, muito menos justo, pagar honorários sobre valores recebidos pelos servidores.

Os honorários discutidos são aqueles devidos a União Federal, não existindo, por parte da entidade, qualquer cobrança de honorários dos seus filiados para pagamento dos advogados da entidade.

Esperamos que todos entendam a posição do sindicato, inclusive como forma de não inviabilizar suas atividades e suas prerrogativas constitucionais.

 

                                   Diretoria do SINTRAJUFE-PI