C O N S E L H O F I S C A L
Ofício nº 002/2008 Teresina-PI, 24 de julho de 2008
Senhores Diretores,
O Conselho Fiscal do Sintrajufe-PI, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade, após reunião ocorrida em 23.07.2008, onde submeteu a análise a documentação referente à movimentação financeira do Sindicato de maio e junho de 2008, encaminha a Vossas Senhorias, para os fins devidos, cópia do Parecer nº 002/2008.
Aproveitamos o ensejo para formular, reiterando, algumas considerações, as quais passamos a expor:
1. Embora tendo encaminhado a Vossas Senhorias, há mais de um mês, cópia do Parecer nº 001/2008 e do Ofício nº 01/2008, é lamentável que até a presente data, não tenha havido qualquer pronunciamento dessa Diretoria Colegiada, até porque estavam contidas no segundo documento, solicitações/sugestões que implicavam, necessariamente, em manifestação por parte desse Órgão;
2. No tocante à compra efetuada na loja Chama da Amazônia, paga com o Cheque nº 854.469, no valor de R$ 99,95 sem o respectivo cupom ou nota fiscal, apenas com declaração de Diretor do Sindicato de que a referida compra fora feita, informamos a essa Diretoria que o não saneamento dessa irregularidade levará este Conselho a formular comunicação ao conjunto de associados do Sintrajufe-PI para deliberação, posto tratar-se de prática ilícita, e está prevista como crime na Lei nº 8.137/90, art. 1º, inciso V;
3. No ensejo, encerrado o período em que fomos constituídos mandatários do cargo de conselheiro, ao lado dos ilustrados companheiros dessa Diretoria Colegiada, formulamos votos de que coroem de êxito toda a empreitada de conduzir os destinos do nosso Sindicato por mais um mandato, tanto aqueles que continuam, quanto os demais colegas que doravante passam a integrar esse grupo.
Ananias José de Morais Júnior
Conselheiro
Benoni Ferreira Moreira
Conselheiro
Paulo Jorge Correia Ferro
Conselheiro