Teresina-PI 9/6/2010
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Ofício nº 002/2008

 

Fonte: Sintrajufepi

 

C O N S E L H O    F I S C A L


Ofício nº 002/2008                                                         Teresina-PI, 24 de julho de 2008
 
 
Senhores Diretores,

O Conselho Fiscal do Sintrajufe-PI, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade, após reunião ocorrida em 23.07.2008, onde submeteu a análise a documentação referente à movimentação financeira do Sindicato de maio e junho de 2008,  encaminha a Vossas Senhorias, para os fins devidos, cópia do Parecer nº 002/2008.
Aproveitamos o ensejo para formular, reiterando, algumas considerações, as quais passamos a expor:
1. Embora tendo encaminhado a Vossas Senhorias, há mais de um mês, cópia do Parecer nº 001/2008 e do Ofício nº 01/2008, é lamentável que até a presente data, não tenha havido qualquer pronunciamento dessa Diretoria Colegiada, até porque estavam contidas no segundo documento, solicitações/sugestões que implicavam, necessariamente, em manifestação por parte desse Órgão;
2. No tocante à compra efetuada na loja Chama da Amazônia, paga com o Cheque nº 854.469, no valor de R$ 99,95 sem o respectivo cupom ou nota fiscal, apenas com declaração de Diretor do Sindicato de que a referida compra fora feita, informamos a essa Diretoria que o não saneamento dessa irregularidade levará este Conselho a formular comunicação ao conjunto de associados do Sintrajufe-PI para deliberação, posto tratar-se de prática ilícita, e está prevista como crime na Lei nº 8.137/90, art. 1º, inciso V;
3. No ensejo, encerrado o período em que fomos constituídos mandatários do cargo de conselheiro, ao lado dos ilustrados companheiros dessa Diretoria Colegiada, formulamos votos de que coroem de êxito toda a empreitada de conduzir os destinos do nosso Sindicato por mais um mandato, tanto aqueles que continuam, quanto os demais colegas que doravante passam a integrar esse grupo.    
     
                                  
Ananias José de Morais Júnior
Conselheiro

Benoni Ferreira Moreira
Conselheiro

Paulo Jorge Correia Ferro
Conselheiro

 

Data: 14/8/2008

 
  Pareceres


  Conselheiros


TITULARES:
Jorge Elau Barros da Silva – TRE
Advaldo José do Nascimento – TRT
Benonii Moreira – TRF
SUPLENTES:
Maria do Rosário Silva V. Ramos – TRE
Ananias José de Morais Júnior – TRE 2º/3º
Cararina Eletice Pinho Gomes – TRE 2º/3º
 

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