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Dispositivo da reforma trabalhista que cobrava honorários de trabalhadores pobres é derrubado pelo STF

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O trecho da Reforma Trabalhista de 2017 que obrigava beneficiários da Justiça gratuita a pagarem honorários advocatícios e periciais foi derrubado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, o julgamento foi decidido por 6 votos a 4. Em votação paralela, os ministros decidiram ainda, por 7 votos a 3, que a cobrança é possível caso o beneficiário não compareça à primeira audiência e não apresente justificativa em 15 dias.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a constitucionalidade do dispositivo em vigor pela Reforma Trabalhista. O órgão defendeu que o trecho da lei violava o direito fundamental dos trabalhadores pobres de terem acesso à gratuidade no acesso à Justiça Trabalhista, além de de violar outras questões processuais.

O ministro Alexandre de Moraes disse ser inconstitucional a cobrança de honorários periciais e advocatícios, no entanto disse também reconhecer a legalidade da cobrança dos custos, caso o trabalhador falte na primeira audiência sem apresentar justificativa no prazo de 15 dias. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e plas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Na outra tese julgada sobre a ausência do trabalhador na audiência inaugural e o prazo para justificativa, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.