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Informe Jurídico: decisão favorável garante isenção da cobrança de previdência sobre o terço de férias dos servidores e servidoras

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O SINTRAJUFE/PI obteve decisão judicial favorável a respeito da isenção da cobrança de previdência sobre o terço de férias dos servidores e servidoras do Judiciário Federal no Piauí. Por meio do processo, de número 0015188-47.2010.4.01.4000, o Jurídico do sindicato moveu a ação, que se encontra transitado e julgado.

O Diretor de Administração e Finanças do Sintrajufe Piauí, Donato Barros, reafirma que a ação é uma importante conquista para os servidores fruto da atuação do sindicato, a partir do seu setor Jurídico.

“Essa era uma cobrança indevida que ocorria no terço de férias e atingia o Poder Judiciário no Piauí como um todo. O sindicato promoveu a ação e garantiu isenção do desconto. No momento, estamos providenciando a execução, que beneficiara todos os servidores”, disse.

O Advogado Adonias Feitosa, explica que o percurso da ação e destaca que há valores retroativos a serem pagos aos servidores e servidoras.

“Esse processo é de 2010. Conseguimos manter a condenação da União, garantindo a isenção da previdência sobre o terço de férias. O processo está em execução para que os órgãos cumpram deixando de descontar a previdência sobre o terço de férias do pessoal anualmente e requerido expedição de mandado para que a União cumpra a decisão, garantindo a isenção da previdência sobre o terço de férias . Em razão da ação comtemplar o período de 2005 a 2022, os valores correspondentes à cobrança da previdência sobre o terço de férias serão pagos de maneira atualizada”, explicou.

Para mais informações, entre em contato com o setor Jurídico do Sintrajufe/PI: (86) 9 9982-5519 / (86) 9 8846-5419.