A VALE É NOSSA:
Plebiscito Popular envolve várias categorias, Judiciário Federal participa efetivamente
O Sintrajufe-PI ajudou a construir no Piauí o plebiscito pela anulação do leilão de Venda da Empresa Vale do Rio Doce, acontecido entre os dias 1º e 7 de setembro. Este plebiscito de iniciativa popular aconteceu em todo o país e mobilizou várias entidades sindicais e movimentos sociais. O sindicato promoveu reuniões nos locais de trabalho, nos dias 28 e 30 de agosto, exibindo documentário sobre o irregularidades na privatização da empresa.
O Sintrajufe-PI montou postos de votação nos Tribunais e conseguiu 525 votos, entre trabalhadores do Judiciário Federal, prestadores de serviço, advogados, estagiários e transeuntes. Na cédula de votação constava a seguinte pergunta: “A empresa Vale do Rio Doce deve continuar privatizada?”. O participante pode optar pelo “sim” ou pelo “não”. O Sintrajufe-PI agradece a participação de todos os votantes.
A participação do Nordeste e do Brasil no Plebiscito
No nordeste do Brasil mais de 100 mil pessoas se manifestaram em relação à privatição. Em Salvador o Grito dos Excluídos – manifestação social de protesto às mazelas do país - e o plebiscito reuniram 30 mil pessoas. Em Fortaleza, Ceará, 10 mil pessoas se encontraram na Praça 31 de março. Em João Pessoa , na Paraíba, 1500 pessoas caminharam em direção ao desfile oficial onde foram barrados pela tropa de choque e contou com a participação de muitos jovens. Em São Luis , no vizinho estado do Maranhão, houve manifestação e panfletagem durante o desfile oficial Estado. Em Minas Gerais, 10 mil pessoas animaram o Grito com cartazes e faixas diversificadas. Os organizadores mineiros conseguiram mobilizar metade das cidades do Estado com o plebiscito.
No estado do Pará, 50 mil participantes usaram como símbolo uma carteira de trabalho gigante num protesto contra a reforma da previdência, um dos temas do plebiscito. Na cidade de Paragominas-PA, onde a Vale do Rio Doce mantêm importantes instalações, a prefeitura do município ameaçou processar a Igreja e as entidades que lideravam o plebiscito. O Pe. Deusamado Moura, pároco da cidade, em entrevista ao JORNAL DO SINTRAJUFE-PI, declarou que apesar da repressão a passeata na cidade foi mantida e conquistou grande apoio da juventude local.
Em todo o país vários protestos foram organizados para reverter a privatização da Vale do Rio Doce e questionar as reformas em curso, as privatizações e o pagamento da dívida. De acordo com informações do Jornal BRASIL DE FATO, o plebiscito popular envolveu mais de 80 mil militantes, 2 mil municípios, e a expectativa é de que mais de 6 milhões de pessoas tenham votado. A divulgação do resultado acontecerá no dia 8 de outubro de 2007.
Para entender a Vale
A Vale do Rio Doce, uma das maiores mineradoras do mundo - capaz de suprir as necessidades de ferro do planeta por mais de dois séculos, foi privatizada em 1997, no governo Fernando Henrique Cardoso, por meio de um leilão controverso. A mineradora, que há época valia 90 bilhões de reais, foi vendida por pouco mais de dois bilhões. Essa subestimação do valor de venda da empresa levou entidades sindicais e sociedade civil a moverem centenas de ações judiciais, em torno de 107, questionando a privatização da Vale do Rio Doce.
PEC 02/03: um perigo iminente
A PEC 02//2003 de autoria do Deputado Gonzaga Patriota/PE, que possibilita a efetivação de servidores requisitados em órgãos diversos de suas origens está para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Esta famigerada Proposta de Emenda à Constituição que acrescenta os artigos 90 e 91 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias representa uma afronta à administração pública, pois fere direitos constitucionais quando possibilita a efetivação de servidores sem concurso público.
O Sintrajufe-PI já publicou diversas matérias nos jornais e na página do sindicato, alertando para a gravidade dessa PEC que atinge a moralidade da administração pública, contribuindo para o nepotismo e apadrinhamentos.
Muitas entidades sindicais acompanham a tramitação desse projeto que tenta pegar carona de um projeto, PEC 54, que trata dos prestadores de serviços nos Estados e Municípios.
O Sintrajufe, junto com outras entidades, está organizando um debate sobre o problema, pois a vigilância deve ser reforçada, já que têm muitos interesses em jogo.
O Debate acontecerá no dia 05 de outubro, data em que a atual Constituição completa 19 anos. É hora de reforçar as mobilizações para impedir o maior “trem da alegria” da história brasileira e um grande retrocesso na nossa luta pela moralização do Serviço Público.
Dias dos País:
Sindicato homenageia pais do Judiciário Federal
Em homenagem à passagem do dias dos pais, no mês de agosto, o Sintrajufe-PI, juntamente com os Tribunais, organizou um café da manhã para os trabalhadores do Judiciário Federal.
As homenagens aconteceram nos vários locais de trabalho.
Veja as fotos: (três fotos)
Auxílio Alimentação: CSJT aprova reajuste, mas ainda é inferior a outros órgãos do Judiciário
Os integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovaram no dia 31 de agosto o processo nº. 358/2007, que aumenta o valor do auxílio-alimentação no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A coordenação da Fenajufe, em conjunto com representante do Sitraemg/MG e o Sindiquinze, acompanhou toda a sessão do Conselho.
De acordo com o processo aprovado, o valor do auxílio-alimentação passa dos atuais R$ 395,00 para R$ 420,00 a partir de agosto e para R$ 450,00 a partir de janeiro de 2008.
A relatora do processo, Flávia Simões, alega que os estudos orçamentários não permitem a equiparação do valor com outros órgãos do Judiciário, como a Justiça Federal e tribunais superiores, atualmente fixado em R$ 590,00. O Sintrajufe tem como tarefa manter a reivindicação da equivalência para todo o Judiciário, não somente o auxílio-alimentação, mas entende-se correto que os benefícios devam ser isonômicos, conforme garante a Constituição Federal.
Sindicato quer assegurar o suprimento de cargos criados por Lei e elevação de padrão na Seccional do Piauí
O Sintrajufe-PI ajuizou ação na Seção da Justiça Federal do Piauí para assegurar cumprimento da lei 10.772/2003, que amplia o quadro de cargos efetivos e funções comissionada na Seção Judiciária, elevando o grau de jurisdição.
O TRF1 alega que não há previsão orçamentária para implantar a lei e suprir a Seção com a implementação dos cargos, o que vem causando uma intensa jornada de trabalho, causando enormes danos à saúde e vida dos atuais servidores, que assumem uma demanda superior às condições humanas.
Para solucionar esse problema, faz-se necessário que a Lei, aprovada em 2003, seja cumprida, elevando a Seccional do Piauí ao quarto padrão, uma vez que esta conta com a quantidade de Varas necessárias à elevação do padrão, a exemplos de outras Seções Judiciárias. Desta forma, a Seccional do Piauí trabalha com menos servidores, o que fere o princípio da isonomia e submete à Seção a uma sobrecarga de trabalho, o que compromete a saúde dos servidores e o serviço público.
TRT nega adicional de periculosidade para seus servidores
O Sintrajufe-PI, por meio de sua assessoria jurídica, diante da decisão proferida pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho, sobre o tema adicional de periculosidade para os seus servidores que exercem labor em área de risco, apresentará pedido de reconsideração e posterior recurso, caso não atendido o pedido anterior, nos seguintes termos:
1- O simples fato da inexistência de lei fixando o percentual do adicional de periculosidade para servidor público não prejudica o direito a receber percentual correspondente aquele pago aos empregados do setor elétrico, na boa interpretação do artigo 5º da Lei de introdução ao Código Civil, que autoriza o juiz aplicar o direito por analogia.
2- Da mesma forma, o simples fato da atividade fim do Tribunal não ser relacionada com energia elétrica, não se pode ignorar que existem no mesmo atividades técnicas relacionadas com eletricidade, a exemplo da manutenção do sistema elétrico do Tribunal. Ignorar tal fato é autorizar que os servidores que trabalham nestas atividades de risco no Tribunal desliguem a toda a central elétrica para só então fazer os devidos reparos elétricos.
3- No mesmo sentido, aceitar os argumentos da comissão eleita pelo Tribunal é afirmar que somente os empregados que trabalham em empresas do setor elétrico merecem receber o adicional de periculosidade, o que não procede, segundo inclusive o próprio
Tribunal Superior do Trabalho.
TRT assegura adicional de insalubridade, em grau mínimo, para servidores lotados no serviço de material, patrimônio e almoxarifado.
O Tribunal Regional do Trabalho, atendendo requerimento formulado pelo Sintrajufe, por meio de sua assessoria jurídica, deferiu em parte pedido do sindicato, assegurando o pagamento de adicional de insalubridade, em grau mínimo, para os servidores lotados no serviço de material, patrimônio e almoxarifado do referido Tribunal, inclusive com o pagamento dos valores retroativos e imprescritos. O pagamento dos valores retroativos está condicionado à disponibilidade orçamentária.
Merecido destacar que o pleito do sindicato contemplava outros setores do Tribunal que, no entender da entidade, caracterizam locais insalubres, a exemplo do arquivo. Da mesma forma, foi defendido adicional de periculosidade para aqueles servidores que trabalham na manutenção do sistema elétrico do Tribunal, o que foi negado, sob fundamento de impedimento legal.
É importante destacar que as administrações dos Tribunais Regionais e a Seção Judiciária do Piauí desconsideram as condições insalubres de vários setores e negam um direito elementar de todos trabalhadores, que é um ambiente de trabalho saudável e a garantia das condições de dignidade da pessoa humana. O mínimo que devem fazer é retribuir essa agressão com um adicional e, se negam, por que não resolvem o problema da isalubridade? Na Justiça Federal, por exemplo, o arquivo e o setor de material e patrimônio, funcional de forma indigente, acarretando sérios prejuízos à saúde dos servidores. Haja insensibilidade!
Mais de ano de aprovação do PCS, TRT aprova adicional de qualificação, mas...depende da disponibilidade orçamentária
O Sintrajufe-PI cobrou do TRT, através de requerimento, o cumprimento do Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores no que se refere ao adicional de treinamento e qualificação. O Tribunal deferiu com efeitos retroativos, sendo que será feito folha complementar para o pagamento de março à julho de 2007; o período anterior a essa data depende, como todos os nossos direitos, de disponibilidade orçamentária.
Ferroviários em greve:
No Piauí terminal de petróleo foi bloqueado
Os trabalhadores ferroviários no Piauí, em greve desde a semana passada, bloquearam na última quinta-feira, dia 13, o ramal ferroviário que dá acesso ao terminal de petróleo como parte da mobilização da greve da categoria iniciada no dia 10 de setembro.
A reivindicação da categoria é reajuste salarial de 3,44% de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias. O Sintrajufe-PI se solidariza com a categoria, e enseja que os ferroviários tenham êxito nas lutas por melhores condições de trabalho e salários dignos.
Metroviários SP: Associação de Juízes para a Democracia emite nota de apoio
A Associação de Juizes para a Democracia, AJD emitiu nota de apoio ao movimento grevista dos metroviários do Estado de São Paulo, no dia 6 de agosto. No texto, a associação defende o direito de greve como legítimo, ao passo que questiona a demissão de 61 trabalhadores que foram dispensados por fazerem parte do movimento paredista. A Associação classifica as demissões como “ato anti-sindical, caracterizado crime em diversos países, incluindo o mais avesso à regulação do trabalho que são os EUA. No nosso caso, no mínimo, trata-se de uma grave afronta à Constituição da República”. Afirma a AJD.
Além da PEC 02, outra ameaça...
Não bastasse a PEC 02, outra ameaça ronda a moralidade administrativa do Judiciário. Tramita no Congresso um Projeto de Lei 319/2007, apresentado pelo STF, que acrescenta ao artigo 5º do PCS, a possibilidade de os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça desconsiderarem o percentual de 50% para provimento de cargo comissionado exclusivo por servidores do quadro Judiciário Federal, numa tentativa de tornar todos os cargos de livre nomeação e exoneração, manter privilégios e apadrinhamentos e jogar por terra toda nossa luta pela valorização dos servidores e do serviço público.
O Movimento Sindical do Judiciário está em alerta, pois a aprovação desse projeto significaria um retrocesso nas nossas conquistas, lembre-se que desde 2002 está assegurado no nosso PCS um percentual de no máximo 50% e 20% para ocupação por pessoas de fora do quadro em cargos e funções comissionadas, respectivamente. Devemos ficar vigilantes e determinados a não retroceder na história, antes, temos que avançar e garantir que todos os cargos sejam ocupados por servidores do quadro, evitando o retorno do “trem da alegria”.
AJUFE TÃO INDIGNADA QUANTO O SINTRAJUFE
Mas o que isso tem a ver comigo?
Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE entrou com pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça para garantir a participação dos diretores da entidade em eventos organizados pela Associação. De acordo com denúncia amplamente divulgada pelas várias Associações dos Juízes, os Corregedores da 2ª e 3ª Regiões, indeferiram ou limitaram pedidos de liberação, dificultando atividades associativas constitucionalmente garantidas.
Magistrados e Procurados enviam notas ao CNJ indignados com a atitude dos corregedores e registram o direito fundamental da livre associação, participação e legitimidade dos eventos associativos. Ressaltam a preocupação de interferências estatais no livre exercício de organizações classistas, uma vez que não basta que a Constituição assegure o direito de associação, necessário assegurar-se o livre exercício desse direito para a garantia da sociedade democrática e acrescentam: “A posição daqueles órgãos administrativos vai de encontro ao regime democrático de direito e ao direito de livre associação e por essa razão deve ser imediatamente abandonada”.
A Corregedoria Geral da 2ª Região divulga nota esclarecendo que há um grande mal entendido, pois a Corregedoria, no zelo de sua função, procura pautar todas as suas decisões nos devidos preceitos legais, devidamente fundamentadas e em obediência aos regulamentos que disciplinam a questão. Considera, enfim, infundada a denúncia de intervenção nos trabalhos da Associação, antes, por diversas vezes liberou juízes para participação das atividades da categoria, procurou apenas “disciplinar“ a matéria.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça já decidiu, no dia 17/09/07 que “Até a apreciação do mérito, e em nome da plena liberdade de associação do art. 5º, XVII da C. F., os presidentes, vice-presidentes, diretores e outros magistrados que participem da gestão ou administração da Associação requerente poderão comparecer a todas as reuniões e eventos organizados pela AJUFE, desde que preencham os formulários de solicitação de afastamento e os encaminhem ao corregedor de seu tribunal, no formato disciplinado”.
Mas o que isso tem a ver comigo? Primeiro, há de fato uma tentativa de interferência ou intervenção estatal nas organizações sindicais e associativas. Para citar um fato, lembramos da perseguição aos petroleiros, demitidos e seus sindicatos punidos com altíssimas multas pelo Judiciário. No caso específico da AJUFE, é uma interferência sim, uma vez que o administrador ultrapassa os limites da administração do Órgão e passa a “administrar” as pessoas. Pior, interfere diretamente na organização da categoria, tal qual está acontecendo aqui no Piauí, quando a Justiça Federal, retrocedendo na história, exige compensação dos dirigentes sindicais e representantes legitimamente eleitos para representar a categoria. É bom registrar que essa atitude é unicamente em relação ao Sintrajufe, uma vez que nas atividades específicas de Agentes de Segurança ou Oficiais de Justiça, a liberação não só é deferida, como ainda são custeadas as despesas dos participantes. Aqui registramos, além da interferência, a discriminação. Agora, temos certeza, a AJUFE não sabe ou não concorda com a atitude desses juízes, sua indignação ao se deparar com a interferência da corregedoria na organização associativa denuncia isso.
A indignação da AJUFE é a mesma do SINTRAJUFE, e a indignação dos juízes e procuradores é a mesma nossa. Portanto, isso tem muito a ver comigo, com você, com todas as pessoas que lutam por uma sociedade efetivamente democrática, sem qualquer tipo de discriminação e principalmente, pela livre organização sindical, sem qualquer interferência ou intervenção estatal. A diferença é que no caso dos juízes, o CNJ já se manifestou pela garantia da participação dos mesmos em suas atividades associativas. No nosso caso, o TRF1 manteve a decisão do juiz e delega ao mesmo a deliberação sobre a matéria. Mas continuamos defendendo nossos direitos, não somente dos juízes, mas dos agentes de segurança, oficiais de justiça e de toda a classe trabalhadora se organizar livremente, e essa decisão do CNJ vem no sentido de dizer que nós estamos certos. Abaixo o autoritarismo e viva a liberdade de organização sindical!
SECA NO PIAUÍ: TRAGÉDIA ANUNCIADA
Pedro Laurentino
Na água está a origem da vida, afirma a ciência. A vida acompanha a água, dizia com sabedoria Manoel Correia de Andrade, geógrafo na mais ampla acepção do termo, tirando conclusões a partir de suas observações sobre o tipo de vida que miseravelmente resta ao homem encravado no sertão do nordeste brasileiro.
A água é pouca, a vida é árida. Esta é a realidade do nordeste, correto? Errado.
A água no semi-árido nordestino não é pouca, a sua distribuição é que é desigual e desumana.
É que aqui, como de resto em tudo em que o capitalismo põe a mão, a água também é apropriada por uma minoria, em detrimento da esmagadora maioria dos ‘cabra-da-peste’ que em época de seca vêem faltar o precioso líquido até mesmo para cozinhar o pouco de feijão que ainda lhe resta.
Sim, o semi-árido nordestino é uma região sujeita a secas periódicas. O denominado ‘polígono da seca’ existe e abrange 950.000 km2, que corresponde a mais da metade da região nordeste (52,7%), e vai desde o Piauí até o norte de Minas Gerais. O solo é raso, na sua maior parte, e a evaporação da água de superfície é grande.
Mas é necessário desmistificar a idéia de que a seca é responsável pela fome e pela miséria que dominam a região. A Amazônia possui água em abundância e também apresenta condições de vida desumana. Regiões semi-áridas e áridas do mundo são aproveitadas pela agricultura, por meio do desenvolvimento de culturas secas ou culturas irrigáveis, como acontece nos Estados Unidos, Israel, México, Peru, Chile ou Senegal.
A rigor, não falta água no nordeste. Falta vontade política e compromisso com o povo para resolver sua má distribuição e as dificuldades de seu aproveitamento.
A seca, na verdade, não atinge indiscriminadamente todos os nordestinos. Aliás, os latifundiários e os grandes fazendeiros ganham dinheiro com ela. Os trabalhadores sem terra - assalariados, parceiros, arrendatários, ocupantes - estes sim, são os mais vulneráveis à seca, porque são os primeiros a serem despedidos, expulsos para as cidades ou a terem seus acordos desfeitos.
A tragédia anunciada da seca (anunciada porque é absolutamente previsível) encobre interesses escusos daqueles que têm influência política e são economicamente poderosos, que procuram eternizar o problema e impedir que ações eficazes sejam adotadas.
No Piauí, onde a seca atual já atinge um milhão de pessoas, abrangendo 117 dos 223 municípios do estado, o equivalente em água a um caminhão de carro pipa está sendo vendido nos municípios atingidos por R$ 300,00. Enquanto isso multiplicam-se os casos como o da agricultora Clemilda Santos, que tem apenas feijão para alimentar os 4 filhos. “ É muito difícil a gente ver o filho precisando e não ter nada para dar”, diz ela.
Alguns estão ganhando com a miséria de muitos.
Nas escolas públicas, onde estudam os filhos do povo, os alunos são liberados porque, sem água, não dá para servir a merenda. “A gente manda eles irem embora na hora do intervalo”, conta a professora Rosa da Silva.
Num estado eminentemente agrícola como o Piauí, onde mais da metade da população economicamente ativa (em idade de trabalhar) encontra-se no campo (50% delas têm renda inferior a um salário mínimo para sobreviver), é inconcebível que existam tão somente 22 barragens/açudes dignas de nomes distribuídas em 250.000km2, conforme dados do livro “Piauí em Números”, da Fundação CEPRO, órgão pertencente ao governo do estado.
Ao invés de se prostrar diante do problema e facilmente ser enredado pelos coronéis da indústria da seca, bastaria ao governo ter a coragem necessária para adotar medidas que de fato permitam ao trabalhador rural enfrentar as periódicas e previsíveis secas que se abatem sobre o nosso sertão, tais como:
- Adoção da reforma agrária para transformar a estrutura concentradora de terra. Onde há concentração de terra, há concentração de água;
- Estabelecer uma política de irrigação que adote tecnologia de mais fácil acesso aos trabalhadores rurais;
- Instituir a agricultura irrigada onde houver disponibilidade de água e desenvolver a agricultura seca com plantas que resistem à falta de água (o sorgo e o milheto poderiam ser substitutos do milho, por exemplo);
- Proporcionar o aceso ao uso da água com o aproveitamento das águas acumuladas nas grandes represas;
- Corrigir as práticas de ocupação do solo, no que se refere à pecuária, eliminando-se o excesso de gado nas pastagens;
Não é possível se eliminar um fenômeno natural. As secas vão continuar existindo. Mas o homem já mostrou que é possível domá-la. Os caminhos a serem percorridos passam necessariamente pela derrocada das forças que hegemonizam politicamente, há séculos, o Piauí e o nordeste, ou seja, os latifundiários e os grandes empresários agrícolas. Infelizmente esse enfrentamento com certeza não está no horizonte de Wellington Dias e Lula da Silva, respectivamente governador do Piauí e presidente da república, ambos do Partido dos Trabalhadores.
Pedro Laurentino é Presidente do Centro Cultural Manoel Lisboa e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal