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Jornal Novembro

 

Fonte: Sintrajufe-PI

 

Projeto quer acabar com a estabilidade de servidor

Mais um atentado contra a classe trabalhadora


No dia 9 de outubro foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 248/98, instituído pelo Poder Executivo, que possibilita a demissão de servidor que não for “aprovado” nas avaliações de desempenho.

 

O Projeto de Lei estabelece critérios de avaliação referentes à baixa produtividade, descumprimento das normas de conduta, inassiduidade e impontualidade do servidor estável. O PLC 248/98 fora enviado ao Congresso Nacional no primeiro mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso e já havia sido aprovado anteriormente na Câmara, mas retornou à Casa porque foi alterado no Senado. Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, vai a plenário.

O PLC 248/98 estabelece que a “avaliação de desempenho” será anual e feita por uma comissão composta de quatro servidores, três deles estáveis. O servidor que tiver o desempenho considerado insuficiente será submetido a processo de capacitação ou treinamento. Caso a situação de “insuficiência” perdure por dois anos consecutivos, o servidor será desligado do serviço público, após a conclusão do processo administrativo. Da mesma forma, o servidor público que tiver três conceitos negativos no período de cinco anos também será expurgado da Administração Pública.

Esse projeto é mais uma ameaça à estabilidade no serviço público e configura um atentado aos direitos conquistados pela classe trabalhadora. Na verdade nós, trabalhadores do serviço público, ficaremos à mercê dos chefes de ocasião e das perseguições políticas que, como sabemos, acontecem todos os dias. A hora é de reunirmos força para barrarmos mais esta iniciativa que visa destruir com as conquistas dos trabalhadores brasileiros.

 

Supremo e Congresso atacam direito à greve

STF decide aplicar a mesma lei de greve do setor privado no setor público

 

No dia 25 de outubro o Supremo Tribunal Federal determinou que a greve dos servidores públicos deve ser enquadrada nos mesmos termos da lei de greve da iniciativa privada. A justificativa para esse entendimento se respalda na imediata necessidade de haver regulamentação por parte do Congresso Nacional do dispositivo Constitucional que garante o direito à greve.

 

Desta forma, os servidores públicos estarão prejudicados quando da deflagração de greves. É que na iniciativa privada o Poder Judiciário funciona como mediador nos conflitos trabalhistas de toda ordem, ao passo que no serviço público não há o direito à negociação coletiva. Esse ataque ao exercício do direito de greve é extremamente prejudicial aos trabalhadores do Judiciário Federal, já que não havendo possibilidade de negociação coletiva, o próprio Poder Judiciário poderá se eximir de defender os direitos dos servidores, reflexo do enfrentamento patronal.

 

Contraditoriamente, o próprio governo já anunciou que a “regulamentação” do direito de greve agora é menos urgente, uma vez que o entendimento do STF desacelera a tramitação de tais projetos na Câmara.

 

Tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata - PMDB-ES, que regulamenta o direito de greve no serviço público. O Projeto estabelece as regras para os servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito, mas prevê uma série de punições aos servidores.

 

Ao PL 4497/01 foram acrescentados substitutivos que dificultam a deflagração dos movimentos grevistas. Um destes substitutivos amplia para mais de 50% o quorum necessário de servidores para deflagração do movimento; estabelece nos serviços essenciais o mínimo de 45% dos servidores trabalhando normalmente em caso de greve; amplia o rol de serviços considerados essenciais, incluindo o Judiciário; impõe normas para a negociação entre servidores e governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.


Justiça Eleitoral: Processo de remoção continua emperrado



Quase um ano após a aprovação da Lei 11.416/2006, que revisou Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores do Judiciário Federal, o processo de remoção, incluído no Plano, continua sem regulamentação e tem se constituído incômodo impasse para a categoria.

 

O instituto da remoção, que tanto interessa os trabalhadores da Justiça Eleitoral, ainda não foi regulamentado, e, agora, recebeu novo relator no Tribunal Superior Eleitoral. Este fato retardou ainda mais a regulamentação, visto que o processo teve que ser redistribuído. A Fenajufe se reuniu com o novo ministro-relator, Marcelo Ribeiro, em Brasília, no dia 6 de novembro, ocasião em que apresentou as preocupações dos servidores da JE, que estão insatisfeitos com a demora da regulamentação deste item do PCS III. Um dos pontos levantados na reunião, foi que os demais ramos do judiciário já aprovaram as respectivas resoluções, garantindo, inclusive, direito aos servidores em estágio probatório participarem de concurso de remoção e a Justiça Eleitoral é a única que ainda não avançou nesta questão.

 

A Fenajufe e o conjunto dos sindicatos dos trabalhadores do Judiciário Federal de todo o país já manifestaram a necessidade de um concurso nacional de remoção na Justiça Eleitoral, a ser realizado anualmente, no mínimo, com a possibilidade de processos seletivos no âmbito de cada Tribunal Regional Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro se comprometeu a analisar essas reivindicações. Quanto à data da votação no pleno do TSE, informou que não poderia precisar quando o processo entrará em pauta.

 

O Sintrajufe-PI defende que o concurso de remoção é necessário, mas devendo respeitar o princípio do tratamento isonômico, e não deve privilegiar servidores com lotação provisória em detrimento de outros. O sindicato já apresentou requerimentos administrativos junto ao TSE pra buscar o cumprimento da Lei nº 10.842/2004, no sentido de assegurar o mínimo de dois servidores por Zona Eleitoral, (um analista e um técnico), a fim de que as Zonas Eleitorais não sejam esvaziadas, sobrecarregando os demais servidores dos cartórios eleitorais.

 

Sindicato participa da Plenária Estadual sobre PECs 02 e 54

 

No dia 5 de outubro, representantes de entidades sindicais e movimentos sociais estiveram reunidos na Plenária Estadual sobre as Propostas de Emenda à Constituição 02/2003 e 54/1999 que tramitam no Congresso Nacional. A plenária foi organizada pelo Comitê Estadual Pela Regularização do Serviço Prestado e Contra o Trem da Alegria, e teve a participação do Sintrajufe-PI.

 

Na oportunidade, participaram da discussão o advogado Celso Barros, o presidente da OAB/PI Norberto Campelo e o deputado federal Átila Lira. Além destes, participaram do evento outros representantes de vários sindicatos do Piauí, entre eles o Sintrajufe-PI. Bastante polêmicas, as duas Propostas de Emenda à Constituição aguçaram os ânimos dos participantes.

 

O Advogado Celso Barros, afirmou, em relação à PEC 54,  ser delicada a situação de prestadores de serviço que estão há anos no serviço público e poderão vir a ser demitidos de forma sumária. “...é um desrespeito à contribuição que estas pessoas deram ao Estado, aos Municípios e à União”, afirmou. Entretanto, Barros lembrou que a Constituição Federal prevê penalidades para os administradores públicos que contratam prestadores de serviço e os mantêm na administração pública sem respeitar os dispositivos legais. Celso Barros lembrou que Ministério Público do Trabalho e os Tribunais de Contas deveriam fiscalizar de forma mais incisiva os administradores públicos, que são os verdadeiros responsáveis por esse dilema.

 

Na oportunidade, o presidente da OAB/PI, Norberto Campelo, escutou denúncias dos sindicalistas no que se refere à terceirização excessiva no serviço púbico, em âmbito municipal, estadual e federal.

 

O deputado Átila Lira justificou-se publicamente sobre as acusações de promover um “trem da alegria” por meio da PEC 54. “Não é ‘trem da alegria’, esta PEC vem para dar segurança às pessoas que estão há muito tempo no serviço público e que por questão de justiça devem ser efetivadas. Estamos falando de pais de família que correm o risco de serem demitidos tendo construído toda uma vida nos respectivos trabalhos”. Justificou.

 

Durante as discussões, representantes dos sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal, dos Previdenciários, e dos Correios, falaram dos malefícios que a administração pública poderá sofrer caso sejam efetivados servidores requisitados, e do alto escalão das esferas públicas.

 

Representantes das entidades sociais como União das Mulheres Piauienses e Oposição - SINTE denunciaram o excesso de terceirizações no estado e no município. Outro ponto contrário à PEC 54, discutido durante a plenária foi o risco da perda da isonomia na efetivação de servidores terceirizados e requisitados sem concurso público, o que seria um retrocesso às conquistas democráticas da Constituição de 1988.

 

A Plenária elegeu um Comitê que ajuizará ações no intuito de garantir moralidade nas contratações temporárias nas esferas municipal, estadual e federal.

 

O que são as PEC 02 e 54?

 

A PEC 02/2003, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, visa a efetivação de servidores requisitados em órgãos diversos de suas origens. Essa Proposta é uma afronta à administração pública, pois fere direitos constitucionais como isonomia e moralidade administrativa e já foi bastante rechaçada pelo conjunto dos Trabalhadores do Judiciário Federal e demais movimentos sindicais. A PEC 02/2003 está prestes a ser levada ao Plenário da Câmara dos Deputados, apesar da falsa promessa proferida pelo Presidente da Casa de que não será votada tão cedo.

 

A PEC 54/99 é uma Proposta de Emenda Constitucional que permitirá a efetivação no serviço público – sem concurso, dos  funcionários comissionados, contratados ou terceirizados da União, Estados e Municípios, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista que ingressaram na administração pública de 1983 a 1998.

 

Sintrajufe-PI realiza planejamento

 

O Sintrajufe-PI realizou, no último dia 6 de outubro, o planejamento estratégico de suas atividades. Na oportunidade, os diretores do sindicato e conselheiros fiscais discutiram o andamento dos trabalhos, os principais problemas enfrentados pela diretoria e pela categoria, e estabeleceu diretrizes para a condução da entidade.

 

Vários pontos foram debatidos e soluções apresentadas para melhorar a administração do sindicato. Sobre a situação financeira da entidade foi decidido pelo retorno imediato às funções no Tribunal do Trabalho da Diretora de Administração e Finanças, Antonia Goudinho, cessando, assim, sua licença classista

 

Em caráter permanente fora estabelecido a política de campanha de filiação, a criação do coletivo de formação sindical. Ficou decidido ainda abrir o debate na categoria sobre a venda ou não da sede social, ficando o suplente de diretor Gilvan Santos de escrever um artigo defendendo o seu ponto de vista sobre a venda da sede e o diretor Pedro Laurentino defendendo contra a venda da sede social.

 

Foi definido, ainda, que o JORNAL DO SINTRAJUFE-PI será gerenciado por um Conselho Editorial, para melhor cuidar da comunicação junto aos sindicalizados. Outros pontos, como racionalização do uso de equipamentos elétricos, reformulação de convênios e participação em movimentos sociais foram discutidos e implementados.

 

Uma grande vitória para o sindicato foi a decisão de implementar Diretores de Base nos locais de trabalho, a fim de fortalecer a mobilização. Esses diretores seriam escolhidos até março de 2008.

 

Pagamento dos 13,23%, já!

Assembléia decidiu ajuizar ação de cobrança do reajuste retroativo a 2003

 

Em assembléia geral realizada no dia 7 de novembro, no Fórum Trabalhista Osmundo Pontes, a categoria dos trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí decidiu ajuizar ação de cobrança do percentual de 13,23% por perdas sofridas com a inflação. Esse direito, adquirido desde janeiro de 2003, até agora não foi pago aos trabalhadores do Judiciário Federal, embora já tenha sido concedido a outras categorias do serviço público federal. Estamos buscando a isonomia.

 

Essa luta pelo reajuste salarial correspondente às perdas com a inflação tem como objetivo, também, rebater a política atual do governo de burlar a legislação trabalhista no que se refere ao pagamento isonômico na data-base.

 

Ano após ano, a assessoria jurídica do Sintrajufe-PI tem cobrado na Justiça Federal o pagamento de perdas salariais. Essa luta pelos 13,23% já foi deflagrada por vários sindicatos do Judiciário Federal e agora, também, o Sintrajufe-PI vai reivindicá-la.

 

Festa do Servidor

Categoria comemora Dia do Servidor na Sede social

 

Dia 27 de outubro a categoria comemorou a festa do servidor, tradicionalmente promovida pelo Sintrajufe-PI. A comemoração aconteceu na Sede Social do sindicato e teve início às 16 horas.

 Na oportunidade os sindicalizados tiveram churrasco e cerveja a preço de custo, além do melhor do forró “pé-de-serra”, com Os Kanga do Forró e Zé Benedito. Confira as fotos:

 

Caixa de Texto:

Liberdade de Expressão! “Esse espaço é seu. O Jornal do Sintrajufe publica o que você escreve”. (Envie seu texto, em até 20 linhas, para comunicacao@sintrajufepi.org.br)

 

35 anos depois, impossível esquecer: o poeta está vivo!

 

Dia 9 de novembro, 1972, Torquato Pereira de Araújo Neto abriu o gás e voou desta para outra instância. O poeta teresinense e intelectual do movimento Tropicália, deixou um vasto legado para o país. Revolucionou o Cinema Novo, aturdiu a poesia concreta, compôs, ao lado dos grandes nomes da música popular brasileira, pérolas como “Louvação”, “Geléia Geral”, “Mamãe, mamãe não chore”, “Go Back”, dentre tantas outras canções que embalaram o sonho e o sono de seus contemporâneos. Ocorre que, há exatos 35 anos, o poeta partiu, mas ainda está vivo em seu legado e, pouco a pouco, ressurge na curiosidade das novas gerações.

Homenageado no último Salão do Livro do Piauí, Torquato Neto, o “Anjo Torto”, foi muito debatido, lido, cantado, apresentado em seus filmes e, sem nenhuma sombra de dúvida, ainda parece andar entre nós.

 

Marginália

 

“Eu, brasileiro, confesso minha culpa, meu pecado 
meu sonho desesperado meu bem guardado segredo 
minha aflição

Eu, brasileiro, confesso minha culpa, meu degredo 
pão seco de cada dia, tropical melancolia 
negra solidão

Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo

Aqui, o Terceiro Mundo pede a bênção e vai dormir 
entre cascatas, palmeiras, araçás e bananeiras 
ao canto da juriti

Aqui, meu pânico e glória, aqui, meu laço e cadeia. 
Conheço bem minha história, começa na lua cheia 
e termina antes do fim

Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo

Minha terra tem palmeiras, onde sopra o vento forte 
da fome, do medo e muito principalmente da morte 
Olelê, lalá

A bomba explode lá fora, e agora, o que vou temer? 
Oh, yes, nós temos banana até pra dar e vender 
Olelê, lalá

Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo 
Aqui é o fim do mundo”

 

 

Data: 23/11/2007

 
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