Após mais de duas décadas de luta, o pagamento dos precatórios referentes às perdas com a URV, o chamado 11,98%, dos servidores da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) está mais próximo de ser quitado. A conquistas é mais uma graças à atuação do SINTRAJUFE/PI, por meio do Departamento Jurídico.
“Esses valores são fruto de uma luta histórica do sindicato e sua liquidação já ocorre desde o ano de 1999 com RPVs e Precatórios pagos a servidores inicialmente do TRE, e no ano passado a servidores da JF e TRT. Todos os filiados dos três Tribunais estão sendo beneficiados por essa atuação jurídica e política, que é o resultado após mais de 20 anos de litígio. O trabalho do SINTRAJUFEPI foi fundamental para essa conquista”, destaca o Diretor de Administração e Finanças do sindicato, Valter Albuquerque.
Para o advogado do SINTRAJUFE/PI, Adonias Feitora, a atuação do sindicato valoriza o conjunto dos servidores, sobretudo a luta por direitos e reposição salarial.
“O sindicato, nos termos do art. 8, III, da Constituição Federal, representa a categoria. Por este entendimento, essa conquista cabe a todos os servidores e servidoras, mas a grande questão é destacar a relevância do sindicato, sobretudo porque sem ele os direitos e garantias plenas não podem ser alcançadas. As RPVs reafirmam isso, pois são decorrentes de processo uma luta histórica e são execuções ajuizadas pelo sindicato acompanhadas juridicamente por mim há mais de 20 anos”, frisa.
Os valores poderão ser sacados imediatamente nas instituições bancárias da Caixa Econômica Federal.
Mais uma conquista fruto da atuação do SINTRAJUFE/PI
O processo é relativo a um passivo financeiro da aplicação do percentual de 11,98% em meados da década de 1990 em diante. Esse processo tramita na Justiça Federal há mais de 20 anos e na sua execução final de honorários a União reconheceu a alguns servidores ativos, inativos e cargos comissionados diferenças relativas ao percentual.
Esse reconhecimento se deu após a tramitação da ação em Teresina, com a atuação do nosso Assessor Jurídico, o advogado Adonias Feitosa e com acompanhamento, na fase recursal, pelo escritório do advogado Ibaneis Rocha. A ação também foi acompanhada pelos contadores e servidores de carreira do Poder Judiciário.
Saiba mais: entenda os 11,98%
A conversão irregular dos salários do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real, em 1994, causou prejuízos aos salários dos servidores de todo o país. Isso porque estados e municípios aplicaram reajustes com base em leis locais, em vez de seguirem a lei federal nº 8.880. Para reparar as perdas, o funcionalismo tem buscado a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, acréscimo de juros e correção. Decisão do STF, inclusive, já foi favorável neste sentido.
Confira a relação dos servidores beneficiados