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Nota Técnica | A Contratação Temporária no Serviço Público e a PEC 32/2020

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O consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos, sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas, em parceria com a Queiroz Assessoria, elaborou Nota Técnica sobre a contratação temporária no serviço público prevista no substitutivo apresentado por Arthur Maia.

 Acesse aqui a nota técnica.

Segundo a Nota, se faz necessário a supressão da expressão “excepcional interesse público” como requisito para a contratação temporária.  “Embora seja requisito de interpretação controversa – e burlado, diuturnamente – ele é necessário para que o instituto do concurso público e o provimento de cargos efetivos continue a ser a regra, e não a exceção”, conforme destaca o texto.

Ainda segundo o documento, a contratação temporária trata-se de tema complexo, com inúmeras repercussões. “É previsível que o Poder Executivo venha a exercer pressões sobre o Relator e a Comissão Especial, visando resgatar sua proposta original, e eliminar as “travas” propostas, mas
preservado as flexibilidades previstas pelo Relator. Esse, porém, é apenas um dos itens controversos do Substitutivo apresentado, e que evidencia a necessidade de uma discussão e apreciação mais 8 cautelosa da PEC 32/2020, particularmente em momento de grave crise política e institucional como o atual”, finaliza o relatório.