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PL 2342 é aprovado na Câmara e garante a não absorção dos quintos e o recebimento de VPNI e GAE dos oficiais de justiça

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Nessa quarta-feira (10), foi aprovado o Projeto de Lei 2342/2022, na Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a criação quadro pessoal do Conselho Nacional de Justiça, com emendas de interesse da categoria, dentre elas a não absorção dos quintos. O texto, que tem relatoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), segue para o Senado Federal.

O Diretor de Administração e Finanças e servidor do TRT 22ª Região, Valter Braga, comemora a aprovação do texto e destaca que a aprovação é resultante da luta da categoria.

“No PL foram inseridas emendas que beneficiam a categoria como um todo, principalmente, servidores que tiveram os quintos absorvidos pelo aumento salarial e não estão amparados pela solicitação da Anajustra ou que não foram beneficiadas por decisões judiciais. Com o PL, há um respaldo legal para que os quintos são sejam ameaçados e absorvidos nesse último aumento. Essa luta vinha sendo travada desde o início do ano e agora, conseguimos uma vitória importante”, frisou.

As emendas

No projeto, a primeira emenda trata sobre a não absorção dos quintos/décimos incorporados pelos servidores entre 1998 a 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial. A segunda emenda diz respeito a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Indenficável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.  Após a mudança, os oficiais não sofrerão redução remuneratória. Já a terceira emenda.

Luta pela aprovação

A luta dos servidores e servidoras do país inteiro foi capitaneada pela FENAJUFE, sendo uma atuação intensa e fundamental para a provação da não absorção dos quintos na Câmara. O SINTRAJUFE/PI contribuiu mobilizando a base, por meio da disseminação de notícias e do convite para que os servidores piauienses fizessem o corpo a corpo junto aos parlamentares nas suas bases e no Congresso.

Criação de cargos

Ao todo, com o PL foram criados 20 cargos de analista e 50 de técnico judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido a aprovação do texto do Projeto de Lei 683/203, que estava apensado ao PL 2342/2022.