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Prazos processuais serão retomados em 04/05. Suspensão das atividades presenciais é prorrogada por tempo indeterminado

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O TRT-PI, com base no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5 e Resolução CNJ nº 314, publicou o Ato GP/CR 008/20 determinando a prorrogação das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Ato Conjunto GP/CR nº 5/2020, que passam a vigorar por prazo indeterminado, sendo no mínimo até 15 de maio de 2020.

Sendo assim, a prestação jurisdicional e de serviços pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região de 1º e 2º graus continuará a ser efetivada por meio remoto, sendo que os serviços presenciais essenciais à manutenção desta Justiça Especializada permanecerão limitados ao pessoal estritamente necessário.

Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual e/ou telepresencial (videoconferência).

Ademais, os prazos processuais no âmbito do TRT da 22ª Região voltam a fluir normalmente a partir de 04/05/20, tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos. Os prazos processuais em curso ao tempo da suspensão serão retomados a partir da data citada, inclusive, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Ressalva-se a possibilidade de o Juiz ou Desembargador Relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.