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Reflexões sobre a “Anajustra Federal” e as filiações de servidores

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Por Donato Barros

Pessoal tenho recebido alguns questionamentos relativos a filiação a ANAJUSTRA e outras entidades e vou apresentar algumas considerações a respeito do tema. 

Com relação a Anajustra que agora se denomina Anajustra Federal há muita resistência por parte de colegas de outros estados que militam no movimento, pois todos sabem que a mesma é o escritório de advocacia do atual governador do DF, esta “entidade” atua exclusivamente na promoção de ações judiciais, coisa que os sindicatos fazem melhor, inclusive, o nosso sindicato local que possui um dos melhores advogados nesta área. Minha posição pessoal é de NÃO filiação a Anajustra, e também de NÃO filiação ao SINDOJUS-DF, este último possui sua base de representação sindical restrita ao DF, mas está enganosamente prometendo aos colegas de outros estados conquistas e vantagens que não se sustentam, correndo o risco de ter sua representação questionada por outros sindicatos e pela FENAJUFE.

Participei do último congresso da FENAJUFE onde o SINDOJUS-DF teve sua filiação a federação rejeitada. Recentemente enviei a todos links de lives que trataram destes assuntos, feitas por colegas e outros profissionais que militam no campo sindical e associativo e que o conhecem com mais detalhes. E todos são unânimes sobre os riscos de filiação a Anajustra e ao Sindojus-DF. Por isso enviei os links da lives, para que assistissem e com base nelas tomassem sua decisão. Evito emitir minha opinião pessoal para não influenciar ninguém, pois entendo que com os meios de informação que temos hoje todos podem e devem formar opinião, e por sua vez assumir os riscos. Outra fator que facilita a decisão é a PARTICIPAÇÃO na entidade, nos congressos, plenárias, assembleias nacionais e locais. As nuances e os interesses do movimento sindical e associativo são muitas, daí a importância de conhecê-los e saber os direcionamentos que estão sendo tomados, pois com certeza terão reflexos em nossa vida pessoal e profissional.

Outro assunto que está sendo discutido a nível de Federação é a criação (ou não) de nossa Associação Nacional, ou ainda, a transformação da FENASSOJAF em associação nacional, fato que traria muito mais flexibilidade de atuação, e maior representatividade ao Oficiais de Justiça.
No que diz respeito ao SINTRAJUFE/PI, temos um sindicato atuante a nível local, com várias ações em andamento nos 3 tribunais. Ocorre que sofremos com a virulenta propagada que deprecia a atuação sindical pelo atual governo, assim como, temos de enfrentar a má vontade do judiciário como um todo nas questões que dizem respeito a direitos dos servidores, o entendimento equivocado de muitos colegas que não questionam a atuação do sindicato, não participam, não são filiados mas mesmo assim usufruem das vitórias obtidas pelo sindicato e ainda assim reclamam. Vejam, por exemplo, a última ação judicial patrocinada pelo sindicato que rendeu milhares de reais a alguns colegas e muito custo para o sindicato. Ainda assim, tivemos muitas dificuldades para receber os honorários de colegas não filiados.

Por fim, o SINTRAJUFE-RS obteve liminar recente contra a cobrança da alíquota da Previdência. O SISEJUFE-RJ também obteve uma liminar na mesma matéria, contudo, na quarta-feira (29), a liminar foi suspensa pela 2 instância.
Minha análise:1) decisão em caráter liminar é temerária. Ainda mais no que diz respeito a essa matéria. Cria sim muitas expectativas. E pode criar vantagens ou desvantagens. 2) prefiro manter minha filiação ao sindicato/associação do que me me associar a Anajustra. Por saber que o sindicato está aqui próximo de mim com sua estrutura, pois na hora de um PAD, ou outra necessidade, contarei com o apoio do sindicato/associação.

Duas perguntas para reflexão: A Anajustra defenderia você servidor, em um PAD? Ela o defenderia no caso de um processo de seu interesse pessoal aqui no Piauí? Estes fatores devem ser levados em consideração na hora de correr com a manada para a Anajustra.

Sobre a pergunta: A ASSOJAF não poderia entrar com essas ações?
Respondo: Sim talvez. Mas isso tudo tem de ser muito bem pensado, pois uma ação implica custos (custas, advogado, perícias…) e dependendo da decisão em mais custos (sucumbência). Outro fator, o sindicato já possui ações com a mesma matéria. Então, são questões que devem ser avaliadas com cuidado.

Um abraço a todos.

Donato Barros é Diretor do SINTRAJUFE/PI, Oficial de Justiça, da JF -Piauí.