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Resposta do SINTRAJUFEPI ao Diretor Geral do TREPI, Geraldo Mota

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí – SINTRAJUFE-PI vem a público repudiar as agressões proferidas a servidoras e servidores do Órgão Eleitoral, pelo diretor geral do TREPI, Geraldo Mota e divulgadas pelo Portal AZ, Colona Jocobina, no último dia 12 de dezembro.

Num primeiro momento, lamentar que um instrumento de comunicação de massa, que é uma concessão pública, divulgue uma nota de ataque a servidores públicos e ao próprio serviço público, sem qualquer zelo em buscar informações, confirmando o descompromisso com a verdade.

Na ânsia de demonstrar serviço junto ao Tribunal Eleitoral, o diretor geral, que se diz ex-servidor público de uma prefeitura do interior do Maranhão, ora requisitado pelo Tribunal – diga-se, ato totalmente questionável e questionado pelo Sintrajufe, posto que clara característica de favorecimento pessoal às custas do serviço público – tem o desplante de chamar os servidores públicos, que reúnem um corpo técnico de qualidade inquestionável, crivados pelo concurso público e estágio probatório, de “privilegiados, corporativistas” e ainda debocha das graves denúncias de assédio moral praticadas pela atual gestão do TREPI.

Ao invés de falsas acusações, a direção do TRE deveria estar preocupada em zelar pelo bem estar e saúde mental dos servidores, que seguem registrando crescente adoecimento, inclusive, por práticas de assédio moral no òrgão judiciário. Certamente, referido diretor não se dá conta do quanto contribui para essa situação, imbuído que está em se autoenaltecer, com vaidades e autoproclamação de “moralidade administrativa”.

É importante registrar que o atual presidente do TRE, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim, nunca se dignou a receber em audiência a legítima representação sindical da categoria, apesar das inúmeras solicitações oficiais. Tampouco responde as indagações do sindicato acerca dos limites legais de ocupação de cargos e funções comissionadas por pessoas alheias ao quadro de pessoal.

Ao contrário dos demais Tribunais Federais (Justiça do Trabalho e Justiça Federal) que prestam informações sempre que solicitadas pelo Sindicato, a atual gestão da Justiça Eleitoral simplemente silencia, o que demonstra  absoluto desprezo pela transparência, onde o presidente se comporta como um soberano acima de tudo, de todos e até da própria Lei, o que já ensejou representação contra ele junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Essa postura autoritária do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, provavelmente, serviu de estímulo a essa divulgação irresponsável do seu diretor, para assacar aleivosias, agressões e grosserias ao capacitado corpo técnico que desempenha suas atribuições com zelo e compromisso funcional.

Dentre tantas ofensas e injúrias, o agressor afirmou que o “Tribunal estava voltado para atender interesses pessoais, alheios aos interesses da sociedade, que se confunde o público com o privado e que servidoras e servidores não fazem jus à robusta remuneração incrementada por penduricalhos indevidos’.

Importante destacar o desrespeito com as demais administrações do Órgão Eleitoral. Depois, perguntar ao senhor Geraldo Mota, que recebe o maior “penduricalho” do Tribunal: como explicar que o reduzido corpo funcional do TREPI que, segundo suas palavras, “só atende os seus interesses pessoais e confunde o público com o privado” consegue viabilizar de maneira célere e idônea os processos eleitorais do Piauí, que envolvem milhões de eleitores, milhares de candidatos e fiscais dos partidos políticos, centenas de municípios, inúmeras  prestação de contas sem que ninguém coloque sob suspeita os resultados dos pleitos?

Isso ocorre, Senhor diretor, porque o TREPI possui um corpo técnico competente e comprometido. Tão capacitado que dispensa requisição de figuras despreparadas e alheias ao quadro para ocupar qualquer cargo de direção do Tribunal.

Do ponto de vista legal, a postura do diretor afronta diversos artigos da Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que exigem urbanidade e respeito no trato a seus colegas e vedam manifestação de desapreço no âmbito do serviço público. Estudamos, assim, a competente representação para que esse Senhor possa responder, na forma da Lei.

Sobre as horas extras, temos que o serviço extraordinário autorizado pelo Tribunal, foi prestado, computado e reconhecido pela administração, que emitiu os respectivos empenhos para pagamento.

Se o “digníssimo” diretor tem algum questionamento, que tenha a hombridade e coragem de fazê-lo formalmente contra o gestor à época – 2016. E não agredir graciosamente aqueles que trabalharam e têm direito a receber como todo trabalhador que excede a sua jornada de trabalho. Registramos ainda, que o pagamento dessas horas a mais, embargado por esse diretor, está judicializado e encontra-se na 5a Vara da Justiça Federal do Piauí para decisão.

Por fim, o Sintrajufepi solicita ao Portal AZ direito de resposta, além de exigir do diretor geral uma retratação pública no mesmo espaço, com pedido de desculpas aos Servidores e ao Serviço Público, que já sofrem constantes ataques, sucateamento, malversação, vilipendiação por diversas autoridades e dirigentes do nosso país. No que registramos total repúdio e exigimos respeito aos Servidores e ao Serviço Público, que queremos de qualidade e não prestado com total deboche, como vocifera esse Senhor, alheio ao quadro do TRE-PI.

Teresina, 23 de dezembro de 2019.

Diretoria Colegiada do Sintrajufepi