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STF assegura judicialmente a manutenção da movimentação de auxiliar judiciário para técnico judiciário do TRT

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A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança n. 29.139 – DF, impetrado por 17 servidores do Tribunal Regional do Trabalho 22º Região, através da assessoria Judiciaria do SINTRAJUFE/PI e por meio da qual a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a segurança, “para anular os acórdãos 2.888/2006, 3398/2007 e 2147/2010, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União”.

Leia a decisão na íntegra.

Histórico

A controvérsia quanto às funções administrativas dos servidores se desdobrou a partir do Acórdão no 232/2005 do TCU, que, ao analisar denúncia relativa ao quadro de servidores do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu ali a necessidade de revisão de ascensões funcionais administrativamente concedidas. No mesmo acordão, conforme consta de sua ementa, veiculou-se determinação para que se realizem diligências nos tribunais regionais do trabalho para verificar se a mesma transformação foi feita em outros órgãos.

Em diligência, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU no Piauí requereu ao Tribunal alguns dados, dentre os quais o “quantitativo e relação nominal dos servidores, ex-ocupantes da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio, de nível auxiliar, os quais com a reestruturação da mencionada categoria, passaram de nível auxiliar para o nível intermediário.