Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Sintrajufe Piauí atua intensamente em defesa da garantia dos Quintos desde 2004

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Uma batalha de longa duração foi encerrada quando, em 18 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário (RE) 638115, referente a incorporação de Quintos/Décimos relativos ao período de abril de 1998 a setembro de 2001.

Em março de 2015, a Suprema Corte negou este direito aos servidores. Naquela ocasião, o STF considerou inconstitucional a parcela, desobrigou a devolução dos valores recebidos pelos servidores até então, mas determinou a cessão dos pagamentos futuros. Nesse período, as parcelas mais recentemente conferidas aos servidores que recebem o adicional já datavam de mais de uma década, o sindicato intensificou a luta, destacando o respeito à Constituição Federal, à coisa julgada e à segurança jurídica.

De lá para cá, foram inúmeras lutas, abaixo-assinados, recursos judiciais e administrativos. Na avaliação da diretoria do SINTRAJUFE Piauí, a mobilização foi fundamental e mudou o voto de Gilmar Mendes e demais ministros que reconheceram a legitimidade da parcela. O resultado foi avaliado como positivo frente à conjuntura de extrema retirada de direitos e de ataques contra os servidores do Judiciário, graças ao trabalho desenvolvido pelos sindicatos de todo o país, juntamente dos jurídicos das entidades e a atuação dos servidores.

Em resumo, o resultado obtido no julgamento virtual foi pela manutenção do pagamento. Ou seja, para aqueles e aquelas que o recebem por decisão judicial transitado em julgado, o pagamento continua. No entanto, para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.

Cronologia: atuação judicial do Sintrajufe/PI na defesa dos Quintos

Desde 2004, o SINTRAJUFE Piauí, atua em prol da categoria quanto a garantia de pagamento dos Quintos/Décimos. Nesse período, foi ajuizado uma ação contra a União Federal, requerendo  pagamento aos servidores do Judiciário no Piauí das parcelas adquiridas pelo exercício de função comissionada, gratificação de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, a que se referem os artigos 3º e 10º da Lei 8.911/94 e da Lei 9.624/98, nos termos da MP 2.225-45/01.

Em 2006, a ação foi julgada procedente, tendo a assessoria jurídica do SINTRAJUFE Piauí interposto embargos de declaração, que foram infelizmente rejeitados em dezembro do mesmo ano.

Seguindo o curso, houve recurso das partes, tendo sido remetido ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em janeiro de 2008.

Cinco anos após o início da ação, o Tribunal Regional Federal, em maio de 2009, julgou o recurso, dando parcial provimento ao recurso do SINTRAJUFE Piauí negando o apelo da União Federal. O escritório do Dr. Ibaneis Rocha passou a dar apoio e acompanhar c o processo desde junho de 2009. Em julho, houve embargos de declaração do sindicato.

Em novembro de 2014, os embargos foram apreciados. Posteriormente, por parte da União, apresentou recurso extraordinário e especial. No mês seguinte, em dezembro, o sindicato manifesta recurso especial juntamente com o escritório do Dr. Ibaneis Rocha.

Em 2015, o recurso especial (RESP) da União Federal teve o seguimento negado em novembro, ao contrário do RESP do sindicato, que foi recebido na mesma data. Quanto ao recurso extraordinário da União Federal, o presidente do TRF, também em novembro de 2015, determinou o sobrestamento do mesmo até que o Supremo Tribunal Federal decidisse, de forma definitiva, o índice de correção aplicável aos débitos devidos pela Fazenda Pública.

Em face do não recebimento do RESP da União Federal, ela interpôs agravo interno em fevereiro de 2016.

Felizmente o agravo foi negado em fevereiro de 2017. Em março, com a decisão do STF acerca dos índices aplicáveis a Fazenda Pública, a assessoria jurídica SINTRAJUFE permaneceu atenta aos tramites processuais. Nesse período, o escritório de Ibaneis Rocha peticionou nos autos, informando sobre a decisão do STF e requerendo a liberação do processo até então sobrestado, o que somente foi atendido em outubro de 2018, inclusive negando seguimento ao recurso extraordinário.

Em face desse novo despacho, negando seguimento ao recurso extraordinário, a União Federal interpôs um novo agravo interno em abril de 2019, sendo negado em novembro de 2019.

Em face da negativa desse agravo, a União Federal interpôs embargos de declaração em janeiro de 2020, inclusive com manifestação do escritório de Ibaneis protocolada em fevereiro de 2020, sendo que desde então está concluso com o vice-presidente do TRF para apreciação dos citados embargos de declaração.

O processo do SINTRAJUFE, desde junho de 2009, vem sendo acompanhado pelo advogado do sindicato, Adonias Feitosa de Sousa e também pelo escritório de Dr. Ibaneis Rocha, como já mencionado, de modo que atualmente estamos aguardando o trânsito em julgado da ação.