O Sindicato dos trabalhadores do Judiciário Piauiense do Piauí, ainda no início de 2022 ajuizou uma ação judicial buscando reaver os valores do imposto de renda incidentes sobre o juro de mora apurados no processo dos 11,98% e pago em 2019/2021.
O Sintrajufepi defende a não incidência do imposto de renda, sobre o juro de mora pagos naqueles processos, matéria esta já enfrentada e decidida pelo Superior Tribunal Federal, com o entendimento que o juro de mora tem natureza indenizatória.
Os servidores no momento do recebimento dos valores apurados naquele processo, que tiveram retidos impostos de renda sobre o total e ademais com os ajustes nas declarações do imposto de renda anual, o processo foi distribuído para 2° vara com o número 1001373-43.2022.4.01.4000.