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STF publica modulação quanto ao pagamento dos quintos

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No dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou os acórdãos dos oito recursos de embargos de declaração relacionados ao recurso extraordinário (RE) com repercussão geral 638.115-CE. O RE trata possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de função comissionada ou cargo em comissão no período de 8/4/1998 a 4/9//2001. Os acórdãos modulam os efeitos para decisões judiciais transitadas em julgado, decisões administrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado e apresentam a regra geral de aplicação da modulação dos efeitos da decisão que, no mérito, reconheceu a inconstitucionalidade daquele período de incorporação de quintos.

Cada acórdão, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem em média 75 páginas, as diferenças entre eles são pouco significativas. Os recursos haviam sido julgados pelo STF em 2019.

Para os casos em que o pagamento foi determinado por decisão judicial transitada em julgado, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, reconhecendo que é indevida a cessação do pagamento dos quintos; portanto, seguirá sendo paga aos beneficiários que estão nesta condição processual.

O Supremo rejeitou os embargos para casos de pagamentos determinados em decisão administrativa, mas a modulação dos efeitos da decisão, neste caso, diz que os servidoras e servidores que recebem em razão de decisão administrativa “continuam recebendo até a presente data”, até que o valor dos quintos seja totalmente absorvidos por reajustes futuros concedidos aos servidores.   

Segundo a decisão do mesmo acórdão, esse resultado também se aplica aos servidores que não têm trânsito em julgado, que “continuam recebendo até a presente ata”, até que o valor dos quintos seja totalmente absorvido por reajustes futuros concedidos aos servidores.  

Contra os oito acórdãos publicados em 8 de maio, restava um único recurso possível – embargos de declaração –, que poderia ser apresentado até prazo final, dia 15 de maio. Sem isso, ocorreria o trânsito em julgado desta ação, o que tornaria definitiva a decisão, com aplicação imediata aos casos concretos, surgindo daí a necessidade de esclarecimentos acerca do impacto da decisão final na situação individual dos servidores.

Na sexta-feira, 15, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) apresentaram novo recurso de embargos de declaração. O objetivo é esclarecer o que significa a expressão “continuam recebendo até a presente data”, constante em dois pontos da proclamação do resultado dos julgamentos. Devido à apresentação desses novos embargos de declaração, não há trânsito em julgado nem decisão definitiva passível de aplicação imediata a esses casos concretos.

 

Fonte: Sintrajufe