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STF vai discutir redução de jornada para servidor com filho deficiente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. O Recurso Extraordinário (RE) 1237867 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).

O recurso foi apresentado por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A servidora afirmou que a filha depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou no Plenário Virtual que o tema extrapola os interesses das partes envolvidas uma vez que a questão central alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema. O ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos.

Lei 13.370/2016

Lei 13.370/2016 assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário. A lei, decorrente do Projeto de Lei apresentado pelo senador Romário (Podemos-RJ), foi sancionada em dezembro de 2016 e alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. Antes, o servidor tinha o direito à redução da jornada, no entanto, precisava fazer a compensação das horas.

Fonte: Fenajufe