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Todos na luta contra o fim do Regime Jurídico Único e planos de carreira no serviço público

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Nesta quarta-feira (02), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que trata sobre o Regime Jurídico Único e planos de carreira dos servidores públicos será colocada em pauta no plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, o SINTRAJUFE/PI conclama dos servidores do Judiciário Federal no Piauí a fazerem pressão junto aos ministros, enviando e-mails a fim de que eles votem a favor do mérito da liminar.

A ADI 2135, impetrada pelo PT, PDT, PC do B e PSB em 2000 e julgada liminarmente pelo STF em 2007, restabeleceu o que foi retirado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio da Emenda Constitucional n. 19/1998. A EC alterou o texto original do Artigo 39 da Constituição Federal, que acabou com a obrigatoriedade dos entes federativos (União, Estados e Municípios) instituírem o Regime Jurídico Único e planos de carreiras e passarem a instituir um conselho de política de administração e remuneração de pessoal.

Essa liminar, até a presente data, garantiu a existência do Regime Jurídico Únicos. Caso a liminar seja derrubada será o fim do RJU. Isso colocará os servidores ativos e aposentados do RJU em quadro extinção.

O texto original da Constituição Federal estabelece no Art. 39: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)” . Com a alteração pela Emenda Constitucional nº 19/98, o texto passou a destacar que “ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”

A alteração no Art. 39 trazida pela EC 19/98, caso a ADI seja julgada improcedente, possibilita a contratação pelo regime celetista e/ou contratual (empregado público), como explica o assessor jurídico do SINTRAJUFE/PI, Adonias Feitosa Leal.

“A Alteração no Art. 39 tem impacto na estabilidade, além de precarizar as relações de trabalho, possibilitando contratações com salários mínimos. Também há impacto na isonomia de salário entre um servidor e um empregado público e prejudica garantias já asseguradas. Com o fim do regime jurídico único, a terceirização no serviço público em todas as atividades ganha força, podendo ser o fim da figura do “servidor efetivo” na administração pública direta. Acredito que devemos fazer uma atuação pela manutenção o Regime Jurídico Único, inclusive, como forma de respeito ao Estado Democrático de Direito,  tratando todos os servidores de forma igual, sejam nas contratações, remunerações, prerrogativas e obrigações, inclusive, impedindo que a terceirização avance ainda mais no serviço público”, enfatizou.

Confira o texto da ADI 2135-4 – no STF

 

Possível demissão dos servidores(a) não estáveis e estáveis

Existe outra fragilidade  que precisa de atenção, principalmente, a partir da queda de arrecadação dos entes federativos pela crise financeira e pandêmica: a possível demissão de servidores (as) não estáveis e estáveis, definido na Emenda Constitucional n° 29/98 e o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A Emenda Constitucional n° 19/98 do FHC, considera servidor não estável quem entrou no serviço público entre 05/10/1983 até o primeiro concurso do órgão. Nesse caso, mesmo que o servidor (a) complete 37 anos de serviço Público até a data limite, não teria estabilidade.

No texto, a Emenda Constitucional N° 19/1998 de FHC, estabelece no Art. 33:  “Consideram-se servidores NÃO ESTÁVEIS, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles ADMITIDOS na administração direta, autárquica e fundacional SEM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos APÓS o DIA 5 de OUTUBRO de 1983”.

Diante dessa ameaça iminente, o SINTRAJUFE/PI convoca os servidores a se somarem a essa luta, enviando mensagens ao Ministro do STF para que eles votem que o do mérito da liminar seja favorável aos servidores (as) Públicos e na luta em defesa do serviço público no Brasil.

Lista dos e-mails dos ministros do STF:

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI : audienciapresidencia@stf.jus.br / (61) 3217- 4102
CARMEN LÚCIA: audienciaCarmen@stf.jus.br /(61) 3217-4348
ROSA MARIA PIRES WEBER : convites-minrosaweber@stf.jus.br; audienciasrw@stf.jus.br /(61) 3217-4236
GILMAR FERREIRA MENDES: mgilmar@stf.jus.br, audienciasgilmarmendes@stf.jus.br / (61) 3217-4175
LUIZ EDSON FACHIN : gabineteedsonfachin@stf.jus.br / (61) 3217- 4133
LUIZ FUX: gabineteluizfux@stf.jus.br / (61) 3217- 4388
RICARDO LEWANDOWSKI: audiencia.mrl@stf.jus.br; gabinete.mrl@stf.jus.br / (61) 3217-4017
MARCO AURÉLIO: marcoaurelio@stf.jus.br; audienciagabmmam@stf.jus.br / (61) 3217-4281
LUÍS ROBERTO BARROSO: audienciamlrb@stf.jus.br  / (61) 3217- 4323
CELSO DE MELLO: gabcob@stf.jus.br / (61) 3217-4077
ALEXANDRE DE MORAES: gabmoraes@stf.jus.br / (61) 3217-4200

OUTROS E-MAILS:
audienciapresidencia@stf.jus.br;
audienciaCarmen@stf.jus.br;
convites-minrosaweber@stf.jus.br; audienciasrw@stf.jus.br;
mgilmar@stf.jus.br; audienciasgilmarmendes@stf.jus.br;
gabineteedsonfachin@stf.jus.br;
gabineteluizfux@stf.jus.br;
audiencia.mrl@stf.jus.br; gabinete.mrl@stf.jus.br;
marcoaurelio@stf.jus.br; audienciagabmmam@stf.jus.br;
audienciamlrb@stf.jus.br;
gabcob@stf.jus.br;
gabmoraes@stf.jus.br;