Os prazos de prorrogação previstos nos arts. 1º e 3º da Resolução Presi10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
A Resolução leva em consideração a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio da Covid-19, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.
Além disso, a ampliação é uma resposta as solicitações da grande maioria das seções judiciárias que integram a 1ª Região para prorrogação do prazo para retomada dos serviços presenciais, tendo em vista, entre outros, fatores críticos como o avanço dos casos de contágio e de óbito pelo COVID-19; a elevada taxa de ocupação de leitos de UTI e a incapacidade de atendimento a todos os municípios dos estados; a abertura do atendimento presencial implicar deslocamento de jurisdicionados residentes em outros municípios aumentando as possibilidades de migração do vírus; diversos municípios da 1ª Região se encontrarem sob medidas de isolamento social restritivo (lockwown).