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Vitória: GAJ é integrada ao vencimento dos servidores do Judiciário Federal do Piauí

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Decisão favorável garante Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) integrada ao vencimento dos servidores e servidoras do Judiciário Federal do Piauí. A ação 1002374-68.2019.4.01.4000 foi movida pelo SINTRAJUFE/PI em 2019, por meio do assessor jurídico Adonias Feitosa. Leia na íntegra (AQUI)

A Justiça reconheceu o caráter geral e a natureza de vencimento da Gratificação Judiciária (GAJ) tratada na Lei 11.416/2006, bem como a sua repercussão nas parcelas pagas e incidentes sobre o vencimento básico dos substituídos. Segundo o advogado Adonias Feitosa, a decisão corrige um erro que prejudicada o conjunto dos servidores.

“A gratificação GAJ era calculada como um percentual extra do vencimento, em separado, portanto, as outras vantagens que o servidor possui não levam em consideração o percentual. A decisão judicial é extremamente favorável, pois reconhece a natureza de vencimento da GAJ garantindo, consequentemente, os demais benefícios serão calculados com base no vencimento real, já com a GAJ”, explicou.

Segundo a decisão, foi determinado também o pagamento das diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Adonias ressalta que a GAJ é direito, “todos os servidores recebem a GAJ, inclusive, aposentados e pensionistas. A decisão só foi possível por conta da atuação e interesse do SINTRAJUFE/PI, que atua em prol de todos os trabalhadores e trabalhadoras”, frisou.