Em 6ª Sessão Ordinária ocorrida em 30 de agosto de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deferiu uma ação movida pelo SINTRAJUFE/PI para suspensão do pagamento de Gratificação por Exercício Acumulativo de Jurisdição (GECJ) ao Juiz Auxiliar da presidência do TRT da 22ª Região.
O pedido de providências movido pelo sindicato se atém especificamente a um determinado Magistrado que auferiu vantagens pecuniárias indevidas em face do cargo que ocupa. Isso fere à moralidade administrativa.
A Conselheira Márcia Andréia de Farias defendeu o indeferimento do pedido do SINTRAJUFE colocando em análise a legitimidade da entidade sindical.
Já o conselheiro Marcos Maia atentou-se para um detalhe na ação movida pelo SINTRAJUFE em relação ao tema principal a ser discutido. “o Juiz Auxiliar não está recebendo a GECJ por não acumular com outra atividade, mas porque ele foi designado para atuar na jurisdição da Vara do Trabalho e no núcleo de justiça 4.0 e o TRT deferiu o pagamento. O SINTRAJUFEPI alega que esse juiz na prática não atuou em nenhum dos dois exercícios”, destaca o conselheiro.
Segundo o conselheiro Correia da Veiga, “o juiz foi designado para trabalhar remotamente na Vara do Trabalho de Floriano e São Raimundo Nonato de Dezembro de 2023 a Agosto de 2024, e nesse período só realizou cinco decisões de extinção de execução em Janeiro de 2024, e não julgou processos e não realizou audiência. Ou seja, não houve prestação de serviços para justificar o pagamento”.
No final da sessão, o Conselheiro Lelio Bentes, com muita propriedade, declarou voto contrário à relatora Márcia, sendo favorável ao pedido de suspensão do pagamento ao juiz. “a GECJ é expressamente concedida para compensar o magistrado pelo excesso de trabalho e acúmulo de serviço de órgãos distintos ou acúmulo de acervos. Agora, quando se postula o pagamento apenas pela natureza singular do cargo de auxiliar, eu penso que estamos alargando perigosamente o âmbito dessa gratificação em desalinho com sua própria finalidade”, disse o conselheiro.
O SINTRAJUFE/PI considera essa decisão do CSJT muito importante sob diversos aspectos e defende que se o mérito for julgado procedente, o referido juiz devolva aos cofres públicos o que recebeu indevidamente nos últimos dois anos. O reconhecimento da legitimidade sindical para atuar em defesa do interesse público, reforça o poder do sindicato enquanto entidade sindical legítima dos trabalhadores/as na defesa de seus direitos e na defesa da moralidade administrativa.
Salve o SINTRAJUFE/PI!
DINHEIRO TEM, A QUESTÃO É PARA QUEM!