A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Teresina – SINTRAJUFE/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados que estejam no gozo de seus direitos sindicais conferidos pelo Estatuto da categoria a participarem do processo eletivo para os cargos dos órgãos máximos de administração do SINTRAJUFE/PI. Veja o calendário:

Regimento para Eleição da Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Teresina – SINTRAJUFE/PI para o triênio 2025/2028 foi aprovado em Assembleia Geral na noite desta quarta-feira, 10 de março. Se regerá pelas seguintes normas:
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – As eleições para a Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí – SINTRAJUFE/PI serão realizadas no dia 12/06/2025.
Art. 2º – As eleições de que trata o art. 1º serão realizadas respeitando o presente Regimento, as disposições estatutárias da categoria e estarão a cargo da Comissão Eleitoral de que trata o art. 40 do Estatuto do SINTRAJUFE/PI, designada em assembleia geral do dia 13/03/2025.
Art. 3º – Poderão ser candidatos às referidas eleições os filiados ao SINTRAJUFE que satisfizerem cumulativamente as seguintes condições:
I – Estar em pleno gozo dos direitos estatutários;
II – Ter suas contas aprovadas quando em cargo administrativo no SINTRAJUFE;
III – Não ter sofrido penalidades de suspensão de direitos, nem haver abandonado ou sido destituído de cargo administrativo no SINTRAJUFE, nos 03 (três) anos anteriores ao pleito;
IV – Estar quite com o cofre da Tesouraria;
V – Ser filiado ao SINTRAJUFEPI há pelo menos 60 (sessenta) dias, na data da eleição;
Art. 4º – Somente poderão participar do pleito, como eleitores filiados ao SINTRAJUFE com pleno gozo de seus direitos estatutários e que seja sócio do mesmo a pelo menos 30 (trinta) dias na data da eleição.
§ 1º A relação dos filiados aptos a votarem será divulgada na sede do SINTRAJUFE e nos murais da referida entidade localizados nos locais de trabalho dos sindicalizados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, assim como poderá ser fornecida, a partir dessa data, a um representante de chapa registrada, bem como a qualquer candidato individual.
§ 2º Nos locais onde não exista mural do SINTRAJUFE, a relação de filiados de que trata o parágrafo primeiro será afixada em mural do próprio local de trabalho.
DOS REGISTROS E CHAPAS E CANDIDATOS
Art. 5º – A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de registros de chapas à Diretoria Colegiada e de candidatos ao Conselho Fiscal do SINTRAJUFE que inicia a partir do dia 11/04/2025 e vai até o dia 12/05/2025, nos locais de trabalho de quaisquer de seus membros.
§ 1º – Os pedidos de registro de candidatos e de chapas assinados por qualquer de seus integrantes, em duas vias, dirigidos à Comissão Eleitoral serão acompanhados dos seguintes documentos, em cada caso:
I – Relação nominal dos integrantes, especificando os cargos aos quais irão concorrer;
II – Fichas de qualificação dos candidatos devidamente autorizadas pelos mesmos;
III – Cópia de documento que comprove o exercício na base territorial do SINTRAJUFE;
§ 2º – Em caso de irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral concederá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que sejam sanadas as deficiências, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 6º – No prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para solicitação de registro de chapas e candidatos, a Comissão Eleitoral divulgará, em murais, jornais e boletins a convocação das eleições, a relação nominal dos candidatos e chapas com seus respectivos componentes.
§ 1º – O ato de que trata o caput deste artigo servirá de termo inicial ao prazo;
§ 2º – Qualquer filiado, isolada ou coletivamente, poderá requerer à impugnação de chapa (s) e/ou candidato (s), na forma estabelecida no Estatuto do SINTRAJUFE;
§ 3º – Todos os pedidos de registro de chapas e candidatos estarão julgados até 24 (vinte quatro) horas.
DA VOTAÇÃO
Art. 7º – Para a recepção dos votos dos filiados serão instaladas mesas receptoras de votos nos locais de trabalho do Judiciário Federal cujos quadros de pessoal compõem o quadro de filiados do SINTRAJUFE, quais sejam:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, localizado na Av. João XXIII, 1460, Noivos. Teresina-PI;
COMPLEXO ADMINISTRATIVO TRT (FAZENDINHA), localizado na Rua João da Cruz Monteiro, 1694 – Piçarra. Teresina-PI;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Teresina-PI;
CARTÓRIOS ELEITORAIS, localizados na Av. Marechal Castelo Branco, 1150, Ilhotas. Teresina-PI;
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ, localizada na Av Miguel Rosa, 7315, Teresina-PI.
§ 1º- A votação poderá ocorrer também por meio virtual mediante acesso do filiado o sitio do SINTRAJUFE em link destinado à votação.
§ 2º – Os filiados que não estiverem na capital poderão acessar o sitio do SINTRAJUFE para exercer o seu direito.
Art. 8º – As mesas receptoras de votos serão instaladas em local acessível dos órgãos mencionados no artigo anterior, com funcionamento durante os períodos abaixo relacionados:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 8h às 14h30.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 8h às 14h30.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ – 8h às 14h30.
Parágrafo único – As mesas receptoras, compostas por, no mínimo, 01(um) mesário serão designadas pela Comissão Eleitoral com seus respectivos locais de funcionamento, conforme determinado no artigo anterior.
Art. 9º – Na cédula de votação constará os nomes das chapas concorrentes à Diretoria Colegiada, com seus respectivos integrantes, assim como os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal.
DA APURAÇÃO
Art. 10º – A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral na sede do SINTRAJUFE, situada na Rua Areolino de Abreu, 1673/Centro-Norte, cujos trabalhos serão iniciados imediatamente ao término da votação, devendo o resultado constar de ata que será, ao final, lavrada e assinada por todos os seus membros e fiscais da apuração.
Art. 11º – Será considerada eleita para a Diretoria Colegiada do SINTRAJUFE a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único – Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos que obtiverem maior número de votos, compondo-o como membros titulares os 03 (três) primeiros e como suplentes os restantes.
DO RESULTADO
Art. 12º – Os resultados finais do processo de apuração realizado na forma estabelecida por este Regulamento serão divulgados em, no máximo, 03 (três) dias após encerrado o pleito, através de relatório da Comissão eleitoral afixado em local público e divulgada no sitio do SINTRAJUFE.
Art. 13º – Qualquer filiado, isolada ou coletivamente, poderá requerer a impugnação das eleições no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação dos resultados através de exposição de motivos dirigida à Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral concederá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de contrarrazões pelo(s) recorrido(s) e julgará o pedido de impugnação em igual prazo, cabendo, ainda, recurso para a Assembléia Geral da categoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º – É vedada a participação de membro da Comissão Eleitoral, quer como membro de chapa, quer como candidato ao Conselho Fiscal, salvo se formalizar o desligamento até o registro da chapa ou candidatura.
Art. 15º – As chapas concorrentes à diretoria do SINTRAJUFE poderão utilizar o sitio do Sindicato para divulgação de suas propostas bem como a relação de emails dos filiados para o mesmo fim.
Art. 16º – Para a validade das eleições pra os órgãos do Sindicato, exigir-se-á um quorum de, no mínimo, a maioria dos seus filiados, conforme conste em relação de filiados utilizada para fins de votação.
Art. 17º – Caso haja apenas uma chapa concorrendo à Diretoria Colegiada, a mesma será considerada eleita se obtiver a maioria dos votos válidos. Caso contrário, realizar-se-ão novas eleições, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 18º – Os casos omissos neste Regimento serão solucionados em primeira instância pela Comissão Eleitoral e, em grau de recurso, pela Assembléia Geral da categoria.
Art. 19º – O presente regimento entra em vigor imediatamente após a aprovação pela Assembléia Geral, realizada em 09.04.2025 devendo o mesmo ser afixado no mural do SINTRAJUFE e divulgado do sitio do SINTRAJUFE, bem como nos murais dos órgãos cujos quadros de pessoal compõem seus filiados.
A eleição e a apuração dos votos para A Diretoria Colegiada do SINTRAJUFE/PI serão organizadas pela Comissão Eleitoral e obedecerão aos critérios e prazos definidos neste regimento.
Fortaleça a luta, filie-se ao SINTRAJUFE!