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O sindicato dos servidores servidoras das Justiças Federais no estado do RJ – SISEJUFE, representante dos servidores e servidoras do TRF2 e Seções Judiciárias do RJ, vem a público manifestar indignação e denunciar as graves distorções na disputa orçamentária interna no Poder Judiciário da União, que tem reiteradamente beneficiado magistrados e magistradas em detrimento de servidores e servidoras que, por meio do seu trabalho dedicado, tornam possível a prestação jurisdicional à população.

Enquanto a categoria reivindica, com muita luta, que a parcela da recomposição salarial prevista para 2025 seja antecipada para 2024, de forma a repor as perdas salariais, que já ultrapassam 32% (trinta e dois por cento), os (as) magistrados e magistradas acumulam ganhos financeiros e incontáveis penduricalhos, decorrentes de decisões que só os (as) beneficiam.

Um exemplo absurdo desta ofensiva foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de conceder aos juízes e juízas um novo benefício a “Licença Compensatória”, que permitiria dez dias de folgas por mês ou até onze mil reais mensais para a magistratura por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. Essa decisão evidencia que a alegada falta de recursos para antecipar a última parcela do reajuste dos servidores é falaciosa.  Trata-se, na verdade, de opção política. Nem os direitos básicos garantidos por lei os (as) magistrados e magistradas querem conceder à categoria.

Vale lembrar que, com a derrubada do Veto 25, no final do ano passado, a não absorção dos Quintos nas parcelas de recomposição salarial ficou garantida pela Lei 14.687/2023. No entanto, algumas Administrações – entre elas o TRF2 – se recusam a cumprir a norma e manter a absorção nos contracheques das servidoras e servidores. Mesmo tendo se posicionado pela aplicabilidade da lei ainda em dezembro, o CJF, em um despacho posterior, orientou aos tribunais que mantivessem a absorção da parcela do mês de janeiro, até que o tema seja discutido na reunião do Colegiado, prevista para ocorrer no final de fevereiro.

O não cumprimento da determinação normativa, além de ser inconstitucional, é injusto com o conjunto de servidoras e servidores deste Tribunal e desta Seção Judiciária que, de modo reiterado, não tem medido esforços para o atingimento das metas propostas.

Há outra situação que aprofunda o abismo entre servidores e magistrados: a questão do auxílio-saúde. Embora o CJF tenha autorizado a suplementação orçamentária, em setembro de 2023, considerando um valor de R$ 782,89 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), até o momento não houve, na Justiça Federal do Rio, o reajuste do auxílio, que é de 579,39 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) desde 2022. E ainda: na Res. 294/19, o CNJ fixou um piso de 8% (oito por cento) dos subsídios somente para os (as) magistrados e magistradas. A decisão foi seguida pelo CJF na Res. 844, de dezembro de 2023, que implementou o piso mínimo de 8% (oito por cento) apenas para os (as) juízes e juízas.

O Sisejufe, sindicato que representa os servidores e as servidoras dos órgãos supracitados, fez pedido para que a medida se estenda aos (às) servidores e servidoras do PJU, mas ainda não houve decisão. Infelizmente, prevalece a falta de democracia nas deliberações.

Já não há mais disfarce: os servidores e servidoras sofrem a indiferença por parte das administrações do Poder Judiciário, que querem apenas garantir o quinhão da magistratura, cada vez maior na disputa orçamentária do Poder Judiciário da União.

A categoria não pode permitir que isso continue acontecendo.  Vamos intensificar a luta, até porque já estamos acostumados com duras batalhas.  Todas as nossas conquistas sempre chegam com esforço, estratégia, resiliência e determinação!

Não vamos desistir!  Nenhum direito a menos!!!

Por SISEJUFE