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CNJ aprova resolução para retomar prazos eletrônicos em maio

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Assinada pelo presidente do CNJ, Dias Tofolli, no último dia 20, a Resolução nº 314/2020 prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução nº 313/2020 e mantém a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos, assegurando a manutenção dos serviços essenciais.

A Resolução 313 do CNJ, publicada no dia 19 de março estabeleceu o Plantão Extraordinário para os Tribunais durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID -19).

Com a Resolução 314/2020 os prazos nos processos eletrônicos voltarão a correr normalmente a partir de maio podendo o prazo ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência, caso necessário.

Os processos eletrônicos, judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Tão logo a Organização Mundial da Saúde – OMS, declarou Pandemia do Novo Coronavírus, a Fenajufe em conjunto com a Fenajud, protocolou ofício no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que estabelecesse a uniformização do funcionamento dos Órgãos do Poder Judiciário visando o atendimento, somente de emergências e dos setores que não pudessem ser interrompidos e que viabilizasse a suspensão do expediente ordinário, em todos os Órgãos do Poder Judiciário, até que a pandemia do COVID-19 fosse controlada no país.