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Informe Jurídico: SINTRAJUFE ajuiza processo coletivo buscando o reajuste da VPNI

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O SINTRAJUFE-PI, ainda em agosto de 2023, através do seu Advogado Adonias Feitosa, ajuizou processo coletivo buscando o reajuste da VPNI (Quinto/décimos incorporados) pelos mesmos índices aplicados ao vencimento básico e previstos no art. 1º da Lei 14.523/2023.

A defesa do sindicato é que o art. 1º da Lei 14.523/2023 determinou o reajuste da remuneração, entendendo a entidade que a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) é legalmente definida como remuneração e que por esta razão estaria acobertada pelo comando o citado artigo da lei mencionada.

Defendemos que independentemente da época em que foi incorporada a VPNI o reajuste é devido.

O artigo 1º da Lei 14.523/2023 traz os percentuais de reajustes, divididos em três parcelas (6% em fevereiro/2023, 6% em fevereiro/2024 e 6,13% em fevereiro/2025), sendo que o citado dispositivo assegura também que esses percentuais devem incidir sobre toda a remuneração.

Ocorre que a Administração Pública resiste em não considerar o caráter remuneratório da VPNI, deixando de incidir sobre essa parcela os citados reajustes previstos no art. 1º da Lei 14.523/2023.

A ação foi distribuída para Quinta Vara da Justiça Federa no Piauí, estando na fase de citação da União Federal.

Aquele servidor que ainda não é filiado, procure se filiar, ajudando a fortalecer a luta e a sua entidade sindical na busca de melhores vantagens para a classe.

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