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PL 2342: emendas importantes para a categoria são vetadas

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O veto foi sacramentado a pedidos da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda

Nesta quinta-feira (21), o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou emendas importantes para os servidores e servidoras do Judiciário Federal no PL 2342/22. A luta dos sindicatos e da Fenajufe foi árdua, mas não impediu que o governo penalizasse os servidores. Diante da situação, a federação iniciou a preparação de uma campanha pela derrubada do veto.

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as demais emendas vetadas tratam: da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Com esse resultado, a Fenajufe e os Sindicatos de base já trabalham pela derrubada do veto ao art. 4º na Lei 14.687/2023.

CNJ e STF

O Executivo aguardou até ontem (20) manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos acerca das emendas, o que não aconteceu, apesar de todos os esforços da Federação, que trabalhou até o último momento pela sensibilização do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo envio do estudo.

Em reunião nessa quarta-feira no CNJ, o diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho, Daniel Gerheim, alegou que o CNJ não possui os dados específicos da folha de pagamento de cada tribunal para mensurar se haveria ou não impactos orçamentários decorrentes das emendas.

Conforme mensagem presidencial n.º 485/2023, são estas as razões do veto:

▪️ A Casa Civil recomendou veto ao trecho que estabelece que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União seriam essenciais à atividade jurisdicional”, por “vício de inconstitucionalidade, pois o dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria, em ofensa ao disposto na alínea “b” do inciso II do art. 96 da CF.”

▪️ Por sua vez, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos demais dispositivos do art. 4º, por contrariedade ao interesse público em razão de supostamente não observar o disposto nos art. 16 e art. 17 da LRF, e os arts. 115 e 116 da LDO 2023.

Próximos Passos

De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o veto será remetido ao Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo, em sessão conjunta, por meio de votação alternada entre as Casas, iniciando pela Câmara dos Deputados.

Ainda segundo a Assessoria Parlamentar, o veto passará a trancar a pauta do plenário do Congresso a partir do trigésimo dia de sua chegada. Para que seja derrubado, o veto precisará dos votos da maioria absoluta das duas Casas, ou seja, ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Da FENAJUFE com acréscimos ao texto feito pela ASCOM SINTRAJUFE/PI