SINTRAJUFE/PI consegue garantir a devolução da Previdência Social e Imposto de Renda incidentes sobre o juro de mora apurados nas parcelas dos 11,98%

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O SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Piauí), através de sua assessoria jurídica, Adonias Feitosa, consegue garantir a devolução da Previdência e do Imposto de Renda incidentes sobre as parcelas dos 11,98% pagos judicialmente entre 2019 e 2021.

Vários servidores do TRT, TRE e JF, receberam entre 2019 e 2021, parcelas remanescentes dos 11,98% sendo que no momento do pagamento foi recolhido Imposto de Renda e Previdência Social (PSS) sobre o juro de mora apurados naquela ação que garantiu o pagamento dos citados 11,98% (Nº Processo 0005677.79.1997.40.01.4000).

Ciente desses descontos indevidos, a assessoria jurídica do sindicato ajuizou duas ações no âmbito da Justiça Federal, uma relacionada com a PSS (2ª vara) incidente sobre o juro de mora , e outra relacionada com o IR, sendo que nas duas ações não houve contestação da União Federal, a qual reconheceu os pedidos, e levando o juiz a homologar concordância assegurando a devolução dos citados valores, inclusive em sentença, não sujeito ao duplo grau obrigatório.

Estamos aguardando o trânsito em julgado, embora ciente que é incabível qualquer recurso,iniciando a execução a partir de janeiro de 2025. As ações contemplam todos aqueles servidores que receberam parcela dos 11,98% assegurados na ação patrocinada pelo sindicato, cujo os pagamentos ocorreram entre 2019 e 2021.

Essas pessoas a partir de janeiro, terão que procurar o SINTRAJUFE/PI, deixando documentação para iniciarmos as execuções (cumprimento de sentença).