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SINTRAJUFE/PI oficia Tribunais solicitando a reimplantação das VPNI e o pagamento dos retroativos

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O ano começa com AÇÃO! Nessa terça-feira (02), o SINTRAJUFE/PI oficiou o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) e a Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí (JF-PI), solicitando o imediato pagamento das parcelas retroativas do período em que vigorou a compensação de VPNI/quintos da categoria, absorvidos por força do art. 1º, I, da Lei 14.523/2023, bem como o estabelecimento do valor integral da VPNI de quintos nos contracheques dos servidores e servidoras do Judiciário Federal no Piauí. Confira o ofício na integra (AQUI)

Segundo o diretor do SINTRAJUFE/PI e servidor do TRT22, Pedro Laurentino, o levantamento feito pelo sindicato constatou que cerca de 300 servidores piauienses foram penalizados e não receberam nenhum centavo de reajuste.

“Nós oficiamos os Tribunais Regionais solicitando a reimplantação das VPNI, já em janeiro, e o pagamento dos retroativos. A diretoria do SINTRAJUFE/PI destaca o papel da Fenajufe e dos sindicatos de base na derrubada dos vetos. A luta foi árdua e incansável. A derrubada dos vetos foi o resultado de intensa mobilização e diversos meses de articulação da federação e sindicatos de base com os parlamentares. Essa luta merece todo o nosso reconhecimento e respeito”, destacou.

Pedro Laurentino ressalta também o papel de cada filiado nessa conquista. “Destacamos a relevância da atuação da FENAJUFE, ao passo que refletimos também que cada filiado(as) fez a diferença, pois a contribuição financeira e a participação diária somam forças e contribuem diretamente nas conquistas e garantias dos nossos direitos”, frisou.

A derrubada dos vetos

A vitória é resultante da forte mobilização da Fenajufe e dos sindicatos de todo o Brasil. Parlamentares da base do governo e da oposição fecharam acordo e votaram pela derrubada dos vetos 10 e 25/23 durante sessão conjunta do Congresso Nacional, no dia 14 de dezembro de 2023. Os vetos, entre outros pontos tratam da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial e do nível superior (NS) para os técnicos do MPU.

Vetos

O veto nº 10/23 é decorrente do PL 2969/22 do MPU e trata do nível superior (NS) para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

Já o veto nº 25/23 é decorrente do PL 2342/22 do PJU e trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Por SINTRAJUFE/PI com informações da FENAJUFE