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O SINTRAJUFE/PI lançou um Boletim Circular urgente, em formato digital, denunciando a postura do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT22) por ainda não ter autorizado a reimplantação dos valores da VPNI e o pagamento do retroativo a todos os servidores e servidoras que foram prejudicados.

Segundo o Boletim Circular, o agravante é que a Lei nº 14.687/2023 foi aprovada e publicada após a derrubada do veto do Presidente da República, determinando que os quintos incorporados administrativamente não deveriam ser absorvidos no reajuste conquistado ano passado (19,6%), assim como que fossem pagos imediatamente aos servidores lesados.

A Circular ressalta que “enquanto o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho normativo determinando a imediata aplicabilidade da Lei e a Justiça Eleitoral pagou até o retroativo na folha de janeiro – a partir de provocação feita pelo SINTRAJUFE/PI – o TRT instalou um processo (PROAD 108/2024) que há mais de 15 dias está parado no gabinete da presidência, aguardando manifestação do Juiz Auxiliar”; reafirma o texto.

Ainda é questionado o favorecimento da ANAJUSTRA em detrimento dos servidores(as) filiados(as) ao SINTRAJUFE/PI, pois o Pleno decidiu em sessão contemplar somente os/as servidores/as filiados/as àquela Associação. Além disso, o texto promove uma importante reflexão quanto priorização de pagamentos e benefícios aos magistrados utilizando o recursos do Judiciário.

Leia na integra o Boletim Circular de Janeiro do SINTRAJUFE/PI abaixo: