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Assessoria jurídica do SINTRAJUFE/PI ajuiza ação relacionada ao abono de permanência

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A ação decorreu do fato de que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória/salarial e consequentemente tributável, deve integrar o cálculo do terço de gratificação natalina, visto que esse não está sendo observado pela administração pública.

Segundo o advogado Adonias Feitosa, a natureza tributável do abono de permanência já está pacificada. “Consequentemente, a sua natureza salarial remuneratória, de modo que, não mais se justifica a não inclusão da citada verba na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina pagas anualmente aos servidores”, ressaltou Adonias.

A ação está na fase de citação da União Federal, devendo abranger os servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Justiça Federal e vai contemplar não só os que recebem o abono de permanência, mas também aqueles que vierem a receber no futuro, e os que receberam nos últimos cinco anos.