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PGR se manifesta pelo não conhecimento de ADI que contesta o NS para os técnicos do PJU

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, ajuizada por uma associação nacional contra o NS na Lei 14.456/22, nessa quarta-feira (10). Cabe destacar que a publicação da lei no ano passado foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.

Ao ministro Edson Fachin, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a Lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que e a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie. Além disso, o PGR aponta que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

No documento, o PGR afirma que a requerente não tem legitimidade para o ajuizamento da ação, uma vez que representa também analistas do Ministério Público da União, “que não são afetados pela norma impugnada”. Além disso, o Procurador-Geral informa que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito de pertinência temática.

Saiba mais no documento: Leia AQUI o parecer da PGR