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CNJ regulamenta licença paternidade e de adotante no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução nº 279, de 26 de março do corrente ano, regulamentou a concessão de licença paternidade e adotante para magistrados e servidores do âmbito do Poder Judiciário Federal (PJU) e Ministério Público da União (MPU). A decisão dá a oportunidade para que os servidores possam prorrogar as licenças por até 15 dias.

Para o Diretor de Administração e Finanças do Sintrajufe Piauí, Donato Barros, a decisão é um avanço do exercício da paternidade.

“Temos muito a comemorar com essa decisão, pois em tempos de retiradas de direitos foi uma conquista importante não só pelo aspecto do direito, mas também, pela humanização do exercício da paternidade. Ainda estamos muito longe do ideal, mas foi um passo adiante, uma significativa evolução. Que nossos colegas do PJU que se tornarem pais possam usufruir intensamente deste direito, transmitindo muito amor, carinho, e companhia as suas crianças”, destacou.

Segundo a decisão, o CNJ entendeu que, conforme conta no Art. 2º, “É facultado aos órgãos do Poder Judiciário a prorrogação da licença paternidade de seus magistrados e servidores por quinze dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o interessado, formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção e também comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A regulamentação da participação dos servidores pais em programa ou atividade educativas sobre paternidade ainda esta sendo regulamentada pelos órgãos do Poder Judiciário.

Após a seguir a normativa,  a licença paternidade e adotante  terá inicio imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais de licença paternidade.

Leia a Resolução na íntegra (AQUI).