Os ataques do governo Bolsonaro aos direitos de trabalhadores públicos e privados só estão começando. Às vésperas do Carnaval, o governo federal editou a MP 873/2019, que revogou dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Consolidação das Leis do Trabalho, impondo ao sindicalizado e sua respectiva entidade representativa o ônus do recolhimento das contribuições facultativas, mediante boleto bancário.
O governo Bolsonaro está atacando como privilégios as formas de financiamento previstas na Constituição para os sindicatos. Essa MP fere direito à associação e autodeterminação dos trabalhadores. Sabemos que isso é estratégico, pois assim, pretende-se sufocar os sindicatos para que não mobilizem suas categorias e a sociedade contra Reforma da Previdência e demais mediadas do Planalto que afetarão diretamente a classe trabalhadora.
Justiça mantém descontos para sindicatos em folha
As primeiras duas decisões de juízes federais sobre ações de inconstitucionalidade contra a Medida Privisória 873/19 foram favoráveis aos sindicatos. Na última sexta-feira, dia 8, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou, liminarmente, ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj), e do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que questionam a medida que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11), contra a Medida Provisória.
*Com Informações do Portal Extra Classe, Sisejufe, Sintufrj e OAB
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